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Dirreito de arrependimento contratos eletronicos

DIREITO DE ARREPENDIMENTO NOS CONTRATOS. Este trabalho procurou analisar o direito de arrependimento nos contratos de matéria consumerista, sobretudo, naqueles oriundos do comércio eletrônico. Podemos separar este trabalho em dois planos. O primeiro engloba as partes I e II, que trazem noções básicas O direito de arrependimento nos contratos eletrônicos. Este direito é aplicável aos contratos eletrônicos, uma vez que trata de um contrato à distância, e está presente a impessoalidade e a satisfação incerta, já que o consumidor não tem contato direto com o produto ou serviço disponível na internet. Contratos eletrônicos: direitos do consumidor - Jus.com.br.

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Contratos Eletrônicos - princípios, condições e validade. Conceito de Contrato Eletrônico. O contrato eletrônico pode ser definido como o encontro de uma oferta de bens ou serviços que se exprime de modo audiovisual através de uma rede internacional de telecomunicações e de uma aceitação suscetível de manifestar-se por meio da interatividade. O DIREITO DE ARREPENDIMENTO NOS CONTRATOS ELETRÔNICOS. Direito de arrependimento. Contudo, diante da vulnerabilidade, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, prevê ao consumidor o direito de arrependimento, no prazo de 07 (sete) dias, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.

Direito do consumidor e processual civil – ação monitória – embargos – contrato de venda de produto por telefone e fax – pagamento parcial – arrependimento – cobrança do valor total – devolução – alegação de produto especial – recurso improviso – sentença mantida – Na compra e venda por telefone O DIREITO DE ARREPENDIMENTO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO. Direito de arrependimento no contrato eletrônico.

O direito de arrependimento – Artigo 49 do CDC: Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. 1 _____ 1 Graduando do 8º período do curso de Direito das Faculdades Promove - BH. Supervisor na área de atendimento e suporte à RMI – Rede Municipal de Informática da Prefeitura de BH-MG. O DIREITO DE ARREPENDIMENTO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO. O presente trabalho verifica a aplicabilidade do direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de consumo realizados por meio eletrônico. Estado de Direito Contratos eletrônicos e o direito. Em contratos eletrônicos amite-se a responsabilidade civil material e imaterial do fornecedor quando não entrega o produto no prazo estipulado ao consumidor quando este tinha o intuito de presentear alguém, como também, a possibilidade do direito de arrependimento.