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A atividade minerária sob a ótica constitucional brasileira e a preservação do meio ambiente

A atividade minerária sob a ótica constitucional brasileira e a preservação do meio ambiente. UMA ANÁLISE EM BUSCA DA COMPATIBILIZAÇÃO DA ATIVIDADE.

O presente artigo investigou os limites da competência municipal para legislar no âmbito do interesse local e suplementando a norma federal e estadual, sobre meio ambiente e a mineração (atividade e características).

Exploração da atividade minerária e a manutenção do equilíbrio socioambiental, com fulcro segundo o caput do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil é direito de entre esta atividade e o meio ambiente.

Equidade social deveriam ter caminhado paralelamente com a preservação do meio ambiente, desde os primórdios da evolução industrial e tecnológica, que tiveram grande destaque principalmente no século XIX e em considerável parcela do século. 1. Introdução. O presente artigo tem por objetivo conciliar a questão da proteção do meio ambiente com o desenvolvimento da atividade econômica. O desafio de harmonizar a proteção do meio ambiente

Aspectos jurídico-econômicos da atividade minerária no Brasil.

O meio ambiente na Constituição Federal § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. A participação brasileira na Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente, realizada em Estocolmo em 1972, foi muito importante, despertando as autoridades para intensificação do processo legislativo, na busca da proteção e preservação do meio ambiente. Mineração, minério, e mineral são palavras incorporadas e amplamente utilizadas na comunicação falada e escrita do povo brasileiro, diferentemente de jazida, mina e lavra, comumente, utilizadas por profissionais que atuam na área da mineração e do meio ambiente. Ano 2 (2016), nº 5, 1185-1209 o meio ambiente sob o ponto de vista constitucional no brasil e em portugal - direito ao meio ambiente e ao desenvolvimento equiparados. Os limites da competência municipal para legislar sobre. Ademais, a Polícia Nacional do Meio Ambiente não está apenas voltada para a proteção do meio ambiente natural, porém o legislador se limitou com relação á conceituação do que é meio ambiente e suas demais “formas” inter-relacionadas, são elas: meio ambiente natural, cultural, do trabalho e artificial.

A tutela constitucional do meio ambiente: na degradação. O MEIO AMBIENTE SOB O PONTO DE VISTA CONSTITUCIONAL. Proteção constitucional do meio ambiente - Artigos. DIREITO DAS MINAS: RELFEXÕES SOBRE O ASPECTO SUSTENTÁVEL.