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A recuperação judicial na òtica do credor

Posição do credor MEI/ME/EPP no Quadro Geral de Credores. RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMPRESARIAL. Objetivo. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Recuperação judicial de empresas: impugnação à relação. RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMPRESARIAL - INTRODUÇÃO. Ao apontar para algum privilégio a certos credores na composição do plano aprovado, o agravante leva a discussão para o campo econômico-financeiro da recuperação, aspecto a envolver exclusivamente a relação entre devedor e credor. Aliás, na mesma trilha, retirar do credor a possibilidade de discutir o seu crédito em juízo feriria, ainda, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, na medida em que não poderia participar na averiguação do crédito a que tem direito dentro da ação de recuperação judicial. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NORMAS LEGAIS.

A recuperação judicial na òtica do credor. O Grupo Oi requereu o pedido de recuperação judicial em 20 de junho de 2016, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), cujo processamento foi deferido em 29 de junho de 2016, pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 0203711- 65.2016.8.19.0001). Ou seja, como tudo na vida, o conhecimento, tanto da lei quanto da verdadeira situação da empresa, possibilita aos credores “tomar as rédeas” da recuperação judicial, e, principalmente, do destino de seu crédito. Então quando esse compromisso mensal com esses credores não cabe no orçamento da empresa para pagamento, é porque chegou o momento de se considerar a possibilidade de ingressar com o pedido de recuperação judicial imediato, antes que eventual credor peça a falência da empresa. Muito já se discutiu sobre a previsão do parágrafo 1º do artigo 49 da Lei 11.101/2005, segundo a qual “os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios. Credores: os verdadeiros controladores da recuperação. Roberta De Rosis: A escolha do credor na recuperação judicial. 83, IV, d da Lei de Falencias, exige-se, cumulativamente, que: (a) esteja vigente a LC 147/2014 na data em que distribuído o pedido de recuperação judicial ou decretada a falência do devedor; (b) o credor faça prova de que, no momento da distribuição do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência, preenchia.

PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. As Classes de Credores no Processo de Recuperação Judicial. Recuperação Judicial - recuperacaojudicial.com.