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A progressividade extrafiscal do iptu como concretizador da função social da propriedade

IPTU - Progressividade fiscal GEN Jurídico. A progressividade extrafiscal do IPTU, agora, somente é possível para regular a função social da propriedade urbana, mas com aquelas quatro restrições apontadas no já referido § 4º e inciso A progressividade da alíquota do IPTU à luz do princípio da capacidade contributiva e da função social da propriedade Direito Progressão fiscal da alíquota do IPTU frente às normas constitucionais, que em meio a esta sociedade capitalista encontra dificuldades para pôr em prática o direito à igualdade. A progressividade da alíquota do IPTU - Brasil Escola. IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO COMO INSTRUMENTO DA GARANTIA DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. Antônia Maria da Silva¹. RESUMO: O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) progressivo no tempo é um instrumento que o Estado pode utilizar para atingir a função social da propriedade territorial urbana.Consiste na progressividade nas alíquotas do imposto. Se extrafiscal, a progressividade buscará estimular ou desestimular certa conduta por parte do contribuinte. É o caso da progressividade no tempo, que objetiva salvaguardar a função social da propriedade. Progressividade fiscal do IPTU - Jus.com.br Jus Navigandi. Progressividade fiscal do IPTU segundo o STF - Jus.com.br. A progressividade fiscal do IPTU está prevista nos incisos I e II do § 1 o do art. 156 da CF e se refere a uma tributação mais gravosa do referido imposto em razão do valor, da localização e do uso do imóvel. IPTU progressivo no tempo como instrumento da garantia. A progressividade fiscal e extrafiscal

IPTU e o princípio da progressividade - Tributário. A progressividade do IPTU comporta duas modalidades: a progressividade fiscal, fundada no interesse arrecadatório do Município, e a progressividade extra-fiscal, fundada no poder regulatório do Município para ordenar as funções sociais da propriedade urbana. É a progressividade de natureza ordenatória. IPTU. Progressividade extrafiscal GEN Jurídico. Dessa forma, a desapropriação referida no inciso III, do § 4°, do art. 182 da CF surge como derradeiro instrumento urbanístico para assegurar a função social da propriedade. Por isso, essa desapropriação foi batizada pela doutrina, equivocadamente a nosso ver, de desapropriação-sanção. A inconstitucionalidade da progressividade fiscal A progressividade extrafiscal do iptu como concretizador da função social da propriedade.