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A parassubordinacao dos parceiros nos salões de beleza

SALÃO DE BELEZA - bhairapp.com.br.s3.amazonaws.com. ABSB - Associação Brasileira do Salões de Beleza. Nova lei desobriga salão de beleza a contratar. A Lei 13.352/16 regulamentou o que já era muito comum no segmento dos salões de beleza. A carga trabalhista diminuiu bastante porque agora a relação, de alguns profissionais, pode ser formalizada por meio do contrato de parceria.

Contrato de parceria em salão de beleza: Lei 13.352/2016. Programa para salão de Beleza e Barbearia - Trinks.com. A parassubordinacao dos parceiros nos salões de beleza.

A diversidade de nomes comerciais dos serviços ofertados nos salões de beleza e a falta de entendimento claro pelos profissionais do setor e, principalmente, pelos usuários des- tes serviços impulsionaram a elaboração de uma norma técnica de terminologia. Acompanhe nossas notícias e fique por dentro do que acontece, todo conteúdo sobre Salões de beleza de forma exclusiva. Confira. Veja Mais. Associe-se. . manuseio de resíduos, manuseio de produtos cosméticos, treinamento e higienização dos parceiros e colaboradores

Cuidados legais dos salões de beleza: a regulamentação. O salão-parceiro é o responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos decorrentes das atividades de prestação de serviços de beleza realizadas pelos profissionais-parceiros, bem como deve fazer os recolhimentos de tributos e contribuições sociais e previdenciárias. Desse modo, os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, com os profissionais que desempenham as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador (art. 1º-A da Lei 12.592/2012, acrescentado pela Lei 13.352/2016). Para o Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a lei traz segurança jurídica para um modelo de negócio que é praticado na grande maioria dos salões de beleza do país. De acordo com a nova lei, os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. Caso estas mudanças vierem a vigorar, haverá uma regulamentação de situações que comumente ocorrem nos salões de beleza, mas que, eventualmente, acabam gerados lides pelas hipóteses já citadas neste texto. A ferramenta completa para a gestão dos profissionais e profissionais parceiros do seu estabelecimento de beleza! Belezinha: máquina de cartão do Trinks A solução completa de pagamento para seu Salão e seu Profissional Parceiro integrada com o maior sistema para salão de beleza.

Lei do Salão Parceiro: Como fica a emissão Como funciona o contrato de parceria firmado nos salões.