Presarios.bitbucket.io
O USO DAS ALGEMAS: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ABUSO. Todavia, a fim de permitir o êxito da persecução criminal, admite-se a decretação de prisão cautelar e de medidas restritivas de liberdade, como o uso de algemas, mesmo antes da condenação, desde que se mostre necessário e que estas não tenham qualquer propósito de antecipação de pena ou da execução penal. A prisão tornou-se uma medida banalizada, levando-se em consideração que muitas vezes a mídia se utiliza dessa situação para veicular o sensacionalismo e a execração pública daquele ser humano cujo direito à liberdade está sendo restringido em razão de alguma prática delituosa que tenha cometido, visando auferir a atenção. A APLICABILIDADE DO USO DE ALGEMAS NO DIREITO PENAL. Algemas para a salvaguarda da sociedade: a desmistificação. O uso de algemas e a dignidade da pessoa humana - Artigos.
Utilização de algemas constitui uma conseequencia natural de toda e qualquer prisão. Uso de algemas: legalidade ou abuso de poder? - Jus.com.br. Nisso reside o ponto nevrálgico da questão: A utilização de algemas constitui um consectário natural de toda e qualquer prisão? Ao defender a ilegitimidade do uso de algemas, uma parcela significativa da sociedade esqueceu-se dos policiais, dos magistrados, representantes do Ministério Público, advogados que, na sua vida prática. Recentemente, um episódio envolvendo a prisão de personalidades públicas e particulares, em operação deflagrada pela Polícia Federal (denominada Satiagraha), e concomitantemente acompanhada pela mídia televisiva, reacendeu o debate em torno da legitimidade do uso de algemas.
Para aqueles que propugnam a proscrição desse juízo discricionário, pela insegurança jurídica causada, só há duas soluções: a vedação absoluta do uso de algemas ou a sua permissão integral em toda e qualquer hipótese como consectário natural da prisão. O USO DE ALGEMAS, SUA LEGALIDADE E A GARANTIA DA SEGURANÇA. TAP - Técnicas de Ação Policial: A questão da legitimidade. Atualizações do mundo jurídico: Presunção de inocência.
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão SUMÁRIO: 1.Introdução - 2.Surgimento das algemas: 2.1 Algemas na história 2.2 Evolução e histórico legislativo – 3.A problemática em torno do uso de algemas: 3.1 A necessidade das algemas na atividade policial 3.2 O uso das algemas em face dos direitos fundamentais 3.3 Abuso do uso de algemas – 4.Aspectos jurídicos Promotor de Justiça: A questão da legitimidade
Inexiste no ordenamento jurídico pátrio uma legislação federal que regulamente o uso de algemas e uniformize esse procedimento no Brasil, um país de dimensões continentais com vários órgãos contemplados no capítulo constitucional sobre a segurança pública e, portanto, com diversas.