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Depois de feita a pesquisa bibliográfica e realizada a pesquisa de campo, conclui-se que, a pena de prestação de serviços à comunidade revela-se com a pena mais educativa dentre outras formas de punição, tendo em vista que não há o distanciamento do condenado de sua família, mantendo-o assim, na sociedade e motivando a vida social.
DL n.º 375/97, de 24 de Dezembro - pgdlisboa.pt.
A pena de prestação de serviço à comunidade Como meio mais eficaz na ressocialização dos condenados. M. Publicado por Mari Pv. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade. Execução das penas alternativas na modalidade de prestação. Pena de Prestação de Serviços à Comunidade. - O cumprimento de outra pena de prestação de serviço à comunidade não impossibilita o beneficiado de cumprir nova pena, apenas enseja a unificação das mesmas. - A substituição de uma pena de prestação de serviço à comunidade por uma pena pecuniária jamais atingiria os mesmos objetivos, eis que ambas possuem caráter diverso.
Penas prestação serviços à comunidade - vLex Brasil. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade. § 1 o A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado. A pena de prestação de serviço à comunidade. Prestação de serviços à comunidade: uma alternativa. A importância da prestação de serviços a comunidade. RESUMO: O texto traz um histórico do surgimento das Penas Alternativas no mundo e Brasil. Aborda em geral as alternativas à prisão, evidencia a existência das Centrais de Penas Alternativas no Estado de Minas Gerais e demonstra a importância da alternativa de Prestação de Serviços à Comunidade. 1 busca semelhante para penas prestação serviços à comunidade. Penas de prestação de serviços à comunidade. 74160 resultados para penas prestação . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PENAS AUTÔNOMAS. ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. CUMPRIMENTO DE UM QUARTO (PRIMÁRIO) OU UM TERÇO (REINCIDENTE) Penas prestação de serviços a comunidade. Ementa: restritivas de direitos reduÇÃo temporal da pena de prestaÇÃo de serviÇos À comunidade e do valor da pena de prestaÇÃo pecuniÁria impossibilidade penas que atendem os ditames legais e que foram fixadas de modo proporcional recurso nÃo provido.
Pena de prestação de serviço à comunidade.