Presarios.bitbucket.io
Aplicação do princípio do in dubio pro reo na decisão. No presente caso, faz-se importante a análise da pronúncia, na qual vigora o princípio in dubio pro societate Trata-se de uma decisão interlocutória, pela qual o magistrado declara a viabilidade da acusação por se convencer da existência do crime e indícios que o réu seja o seu autor. Princípio in dúbio pró societate, uma análise na fase de decisão de pronuncia.
É comum que parcela da doutrina menos afeita a um processo penal garantista afirme que na decisão de pronúncia prevalece o “princípio” in dúbio pro societate. O STJ, no informativo 493, a sexta turma do STJ, em decisão louvável, de relatoria da Ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, afastou a incidência do princípio do in dubio pro societate.
Decisão de pronúncia: não existe in dubio pro societate.
Walfredo Cunha Campos diz que: “A pronúncia é uma decisão interlocutória mista não terminativa que encerra uma fase do processo sem condenar ou absolver o acusado. É a chamada sentença processual que, após análise das provas do processo, declara admissível a acusação a ser desenvolvida em plenário de Júri, por estar provada. Apesar de corrente minoritária que enfatiza poder imperar nesta fase o in dubio pro reo, na verdade, em vista da especial natureza de tal decisão, aqui teremos uma inversão, imperando o in dubio pro societate, pois não se trata de uma condenação e, existindo dúvida, não se pode subtrair a hipótese do seu juízo constitucional Assim, em caso de dúvida, não se deve adotar o “in dubio pro societate”, mas sim proferir uma decisão de impronúncia. Conclui-se, portanto, que o “in dubio pro societate” não é compatível com o Estado democrático de direito, nem mesmo previsto em nossa legislação. In Dubio Pro Societate… – Marco Aurélio Artigos In dubio pro societate no Tribunal do Júri. O princípio in dúbio pro societate não é compatível com o Estado Democrático de Direito, em que a dúvida não pode autorizar uma condenação, colocando uma pessoa no banco dos réus. De acordo com o relatório do promotor Luís Carlos Corrêa Duarte, o In Dubio Pro Societate é uma espécie de contraponto ao princípio do In Dubio Pro Reo, aquele, segundo o qual, em caso de dúvida, o acusado deve ser sempre beneficiado. In dubio pro societate e o tribunal do júri Evinis Talon. O tal “princípio” do in dubio pro societate é mais um entre tantos. Significa que, em determinadas fases do processo penal – como no oferecimento da denúncia e na prolação da decisão de pronúncia – inverte-se a lógica: a dúvida não favorece o réu, e sim a sociedade. In dubio pro societate persiste regendo a pronúncia. In dubio pro societate é realmente um princípio. STJ afasta o princípio do in dubio pro societate.