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Os cimpactos da depreciação no lucro real e presumido

No entanto, para todas as outras companhias, a opção fica entre o modelo de lucro presumido e de lucro real. A maioria dos empreendedores, no entanto, não conhece o que distingue esses dois regimes de tributação.

Lucro real e presumido: quais as principais diferenças. A pessoa jurídica que apurava o imposto com base no lucro presumido e optou pela sua apuração com base no lucro real deverá levantar balanço de abertura onde considere como utilizadas as cotas de depreciação dos bens do ativo não circulante correspondentes àquele período de apuração. No entanto, para todas as outras companhias, a opção fica entre o modelo de lucro presumido e de lucro real. A maioria dos empreendedores, no entanto, não conhece as diferenças entre os dois modelos de tributação. Qual a diferença entre lucro real e lucro presumido. CIÊNCIAS CONTÁBEIS TRATAMENTO DA DEPRECIAÇÃO NO LUCRO. Apuração do I RPJ e CSLL Francisco Coutinho Chaves. As demais empresas devem optar entre os regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Essa opção é irretratável para todo o ano em que for feita a opção. A opção por esses regimes afeta o cálculo dos seguintes tributos: IRPJ, CSL, PIS e COFINS.

As empresas que optam pelo lucro presumido arcam com o pagamento de duas contribuições, o PIS de 0,65% e o Cofins de 3,00%, sobre o valor da receita bruta Já nas empresas que se adequam ao Lucro Real, o percentual de PIS e Cofins chega a ser maior que o dobro, com PIS de 1,65% e Cofins de 7,60%. Os cimpactos da depreciação no lucro real e presumido. Lucro Presumido e Lucro Real: O que são e como escolher. Lucro real ou presumido: qual o melhor? Sebrae. Lucro Real ou Presumido: A planilha em ação

As pessoas jurídica que fizerem a opção pelo lucro presumido e durante o anos extrapolarem os limites da receita não podem mudar para o lucro naquele exercício sendo obrigado declarar com base no lucro real no ano seguinte. IRPJ. Lucro real. Depreciação. Cômputo opcional. Passagem. É claro, que no exemplo da empresa “Escalando ABC”, a apuração do Lucro Real foi feita forma “sintética”, porém, como mencionado, a apuração do Lucro Real é proveniente da contabilidade e a partir daí são feitos os ajustes do lucro que será tributado, o que é chamado na legislação de adições e exclusões. No Brasil existem três tipos de formas de tributação: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional. A escolha do tipo de tributação que a empresa optará é de suma importância, pois uma opção equivocada provocorá o aumento da carga tributária. Lucro Presumido x Lucro Real - Guia Completo ContaAzul. No lucro presumido, a base de cálculo para o IRPJ e CSLL é um percentual sobre as receitas da empresa, ou seja, presume-se que o lucro foi de 8% do faturamento para cálculo de IRPJ e 12% para cálculo da CSLL — para as indústrias e comércios — e de 32% em ambos os tributos para empresas de serviços.