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Possibilidade de usucapião do direito de superfície

Breves considerações sobre o direito de superfície. POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO - jusbrasil.com.br. Incumbia ao autor, ora recorrente, o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, do CPC/1973) e este não logrou êxito em comprovar os requisitos do usucapião do imóvel rural, razão pela qual deve ser mantida a sentença de improcedência. A PROTEÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE. Linhas atrás, afirmamos que o direito real de uso é a relação jurídica consubstanciada numa dominação direta do sujeito sobre a coisa que constitui o seu objeto, atribuindo ao titular o direito de seqüela contra os detentores da coisa.

ConJur - O direito de laje não é um direito A usucapião da laje de bem público. Enfiteuse e Direito de Superfície - Artigos - Conteúdo. Direito de superfície - Página 3/3 - Jus.com.br. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições. Art. 1.374. Antes do termo final, resolver-se-á a concessão se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para que foi concedida. Lacerda Direito: Direito de Superfície. A respeito da usucapião do direito de superfície, desenvolveram-se duas correntes. A primeira sustentada por Maria Helena Diniz, nega o direito de usucapir, baseando-se no art. 1.369 Apontamentos acerca do direito de superfície no direito.

A lei brasileira não abriu a possibilidade de o testamento instituir a concessão do direito de superfície, assim como também não se refere à possível aquisição por usucapião. DIREITOS DO PROPRIETÁRIO (FUNDEIRO).

O Direito de Superfície é uma concessão atribuída pelo proprietário do terreno a outrem, para construção e utilização durante certo tempo, salvo para realização de obra no subsolo a não ser que inerente ao objeto da concessão, que pode ser gratuita, ou mediante pagamento de valor. Se o que se queria era ressaltar a possibilidade do direito de superfície por sobrelevação, bastava para tanto inserir um artigo no título V do livro do direito das coisas. Para acrescentar. Possibilidade de usucapião do direito de superfície.