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Professora Raquel Tinoco: 01/10/10. De acordo com o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o TSE deve expedir, até 5 de março do ano da eleição, todas as instruções necessárias para a fiel execução da lei, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos. Esquecendo-me das coisas que para trás ficam, prossigo para o alvo. Filipenses Lei das Eleições - Lei nº 9.pdf - scribd.com. O papel do contador diante das leis nº 9.504 / 1997 e 13.165 / 2015 e suas respectivas resoluções. Estabelece normas para as eleições. O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancio. Esta é a primeira de uma série de postagens sobre a Reforma Eleitoral de 2015, Lei 13.165/15. Começo pelas alterações trazidas ao Código Eleitoral. e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fusão de partidos políticos. Gabarito: A – Divergência doutrinária quanto à classificação das Resoluções como fontes.
Lei das Eleições Lei nº 9.504/97 - Jonas Martins.
1 universidade do extremo sul catarinense - unesc curso de ciÊncias contÁbeis tatiane bagio tinelli a prestaÇÃo de contas dos candidatos a cargos polÍticos e o papel do contador: um estudo sobre as leis nº 9.504/1997 e /2015 e suas respectivas resoluÇÕes. criciÚma 2017. 2 tatiane bagio tinelli a prestaÇÃo de contas dos candidatos a cargos polÍticos e o papel do contador: um estudo. Art. 3º da Lei nº 13.487/2017: “O valor a ser definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, para os fins do disposto no inciso I do caput do art. 16-C da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, será equivalente à somatória da compensação fiscal que as emissoras comerciais de rádio e televisão receberam pela divulgação da propaganda. Universidade do extremo sul catarinense - unesc curso de ciÊncias contÁbeis tatiane bagio tinelli a prestaÇÃo de contas dos candidatos a cargos polÍticos e o papel do contador: um estudo sobre UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE - UNESC CURSO. Lei das Eleições – Lei nº 9.504, de 30 de setembro Resolução nº 23.463/2015 - tse.jus.br. O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o art.23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução: TÍTULO I. DA ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS. Lei das Eleições Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 — Tribunal Superior Eleitoral Lei das Eleições Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 Estabelece normas para as eleições. Caput com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 13.165/2015.