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No entanto, os direitos sucessórios dos filhos extraconjugais já eram assegurados pela Lei nº 883/49 (com a redação dada pelo artigo 51 da Lei 6.515 /77), que estabeleceu o direito à investigação de paternidade e à participação em grau de igualdade na herança, qualquer que seja a natureza da filiação. A vulnerabilidade como paradigma para definir direitos.
A INEXISTÊNCIA DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS. Deveres Éticos na Família - Jéssica Szilagyi Jusbrasil. DIREITO SUCESSÓRIO DO FILHO - jusbrasil.com.br.
A guarda compartilhada é uma forma de minimizar os efeitos causados pela quebra da relação conjugal dos genitores e também é uma forma de assegurar a autoridade parental aos pais que desejam exercer essa atividade juntos, em relação aos filhos. As relações familiares passam desde então a respeitar ao princípio da dignidade da pessoa humana, protegendo o direito à vida, a integridade biopsíquica e os direitos a personalidade, ao princípio da igualdade absoluta de direito entre os filhos, não podendo haver de forma alguma qualquer distinção entre eles, garantindo assim. Dos filhos havidos fora do casamento - Jus.com.br.
Na sociedade antiga a família era tão somente aquela formada em virtude do enlace matrimonial composta pelos pais e pelos filhos, sendo que os filhos decorrentes dos relacionamentos extraconjugais, não tinham sequer direitos. Famílias simultâneas a luz da constituição federal. A UNIÃO ESTÁVEL E OS DIREITOS E DEVERES RECÍPROCOS. Direitos dos filhos advindos da relação concubinaria. No Império, até a época de Constantino, os filhos havidos da relação concubinária não detinham direitos aos alimentos e à sucessão paterna, embora já então, houvesse polêmica em sentido contrário. Resumo. O presente estudo visa verificar, do ponto de vista jurídico, como hodiernamente se realiza a sucessão dos companheiros advindos da união estável, mas que ainda mantém formalmente a condição de casados. Guarda, sustento e educação dos filhos comuns Em razão disto, faremos uma análise acerca dos direitos e deveres recíprocos dos concubinos, criados pela Lei n. 9.278/96, tentando mostrar as O Código Civil brasileiro pouco menciona acerca da relação concubinária, sendo que, quase todas as vezes em que trat dao concubinato. Filiação Socioafetiva e o Direito de Sucessão. Enfoque aos possíveis direitos advindos da relação concubinária adulterina, em especial a possibilidade ou não do dever de prestação de alimentos entre os membros desta forma de união.