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Condomínios horizontais à luz da lei 13465

Condomínios horizontais à luz da lei 13465. Direito real de laje à luz da Lei nº 13.465/2017: Resumo das alterações da Lei 13.465 de julho

Lei 13465/2017 prevê novas regras para a Regularização. Até pouco tempo eles eram considerados ilegais, por simularem loteamentos, através do mau uso da Lei 4591, Lei dos Condomínios e Incorporações, de 1964, fugindo das exigências legais. As plantas de condomínios horizontais eram aprovadas, registrava-se a incorporação e vendiam-se as frações ideais do terreno sem edificar as casas. Issuu is a digital publishing platform that makes it simple to publish magazines, catalogs, newspapers, books, and more online. Easily share your publications and get them in front of Issuu’s. Regularização Fundiária Urbana Lei Federal 13.465/17. €Art. 16-D. O adquirente receberá desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na aquisição à vista, com fundamento no art. 16-A desta Lei, requerida no prazo de um ano, contado da data de entrada em vigor da portaria de que trata o art. 16-C desta Lei, que incluir o bem na lista de imóveis sujeitos à alienação. Aplicam-se as disposições desta Lei, à exceção do disposto no art. 11, à regularização fundiária das ocupações fora da Amazônia Legal nas áreas urbanas e rurais do Incra, inclusive nas áreas remanescentes de projetos criados pelo Incra, dentro ou fora da Amazônia Legal, em data anterior a 10 de outubro Lei 13465/17 - Presidência da Republica PRESREPUBLICA. Direito Imobiliário - O Condomínio de Lotes na Lei 13465. Com inserção do novo artigo 1.358-A ao Código Civil e o novo parágrafo 7º do artigo segunda à Lei de Loteamentos (6766/79), passa a existir oficialmente, além dos condomínios edilícios ou de unidades habitacionais horizontais e dos loteamentos abertos, o condomínio de lotes.

64 e 65 da Lei no 12.651, memoriais ou outros documentos, convidando o notificado a comparecer à sede da serventia para tomar conhecimento da CRF com a advertência de que o não comparecimento e a não apresentação de impugnação, condomínios horizontais ou verticais.

Nesses condomínios horizontais, as edificações com dois pavimentos são construídas sob a forma de unidades isoladas entre si por um muro, não possuindo área comum interligadas, em desrespeito ao inciso VII do artigo 3º da Lei nº 4.676/2008”, explica no documento. Direito real de laje à luz da Lei nº 13.465/2017: nova lei, nova hermenêutica Artigo sobre o direito

Cartilha - Regularização fundiária urbana e rural Condomínios, horizontais, verticais ou mistos. NÚCLEO URBANO INFORMAL §§ 3º-A e 3º-B da Lei nº 6.015/ 73. GRATUIDADE DO REGISTRO específicos destinados à compensação, total ou parcial, dos custos referentes aos atos registrais da Reurb-S;. Sacilotto pede cumprimento da lei de aproveitamento.