A continuidade da prestação de alimentos a filho maior de idade civilmente incapaz

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A continuidade da prestação de alimentos a filho maior de idade civilmente incapaz

O dever de prestar alimentos entre pais e filhos.

Tratando-se de alimentos a filhos maiores de idade, é fundamental que se tenha o cuidado de analisar cada caso concreto, para que fique realmente de forma concisa a comprovação da necessidade do alimentado em receber a pensão alimentícia e também a possibilidade do alimentante de prover alimentos a seu filho. Descabível seria a possibilidade de se recusar um filho a prestação de alimentos ao pai que tanto lutou para lhe sustentar e lhe dar subsídios para que chegasse ao ponto de poder se manter de forma razoável e independente. Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa - dgsi.pt. Dos alimentos e maioridade do alimentado, a súmula Os alimentos são devidos ao menor por conta do poder familiar, ao nascituro, ao maior incapaz, ao filho maior e capaz que ainda necessite da assistência financeira dos pais, e aos ascendentes, por conta da solidariedade familiar, e ainda ao ex-cônjuge ou ex-companheiro necessitado, quando do fim da relação e decorrente do dever de mútua. DOS ALIMENTOS PARA FILHOS MAIORES E SÚMULA 358 DO SUPERIOR. Pensão alimentícia para maiores de 18 anos - Jusbrasil. Direito de Família. Alimentos. Quando se inicia, quando. TJMA - Civil. Ação anulatória de paternidade. Conforme foi apontado alhures, a questão em debate gravita em torno do pagamento de pensão alimentícia para filho, afetivo ou biológico, maior de idade. Em que pese a extinção do poder familiar (art. 1.635, III, do Código Civil ), a obrigação de pagar alimentos subsiste em razão da relação de parentesco, na forma do art. 1.694. Petição inicial: Pensão alimentícia maior Só na mesma data (1 de Outubro de 2015) e pelo mesmo diploma (Lei n. 122/2015 de 1 de Setembro) é que foi alterado o art. 989º do C.P.C., atribuindo ao outro progenitor o direito de, na maioridade, continuar a receber a pensão de alimentos, o direito de vetar que a pensão de alimentos seja directamente entregue à pessoa já maior. A continuidade da prestação de alimentos a filho maior de idade civilmente incapaz. Convém destacar que a obrigação alimentar relativa a filho maior, porém incapaz, embora migre, tecnicamente, dos alimentos devidos em face do Poder Familiar para alimentos devidos por vínculo de parentesco, não importa em significativa alteração quanto à abrangência desses alimentos.

Pensão alimentícia aos filhos maiores de idade. Quais. €œDaí a jurisprudência no sentido de que a não intervenção do ministério público, na ação de alimentos, é causa de nulidade do processo: a Lei de alimentos exige a presença do representante do Ministério Público, sem a distinção entre os casos em que haja interesses de menores e incapazes e os em que as partes sejam maiores. O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, mas esses deixam de ser devidos em face do Poder Familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado.