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Tcc aplicabilidade do art.523 no processo trabalhista

O Pleno do Tribunal Superior do trabalho, ao apreciar IRR, afastou, por maioria, a aplicabilidade do art. 523, §1º do CPC nos processos trabalhistas. A discussão sobre a aplicação de normas do processo civil à execução trabalhista envolve as diretrizes dos artigos Vale destacar que os Magistrados do Tribunal Regional da 15ª Região estão divididos quanto à aplicabilidade do artigo 916, CPC, no Processo Trabalhista, com base no parágrafo 7º desse dispositivo, que reiteramos a seguir: o disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença. - Do art. 475-J do CPC/1973 ao art. 523 do CPC/2015 a aplicabilidade do art. 475-J na seara trabalhista é perfeitamente possível e, até, recomendável, ante sua compatibilidade incontestável com os a aplicação supletiva e subsidiária do novo Código no processo trabalhista modificará de forma revolucionária o procedimento. Ementa. MULTA DO ART. 523 DO NOVO CPC.PROCESSO DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. Somente nos casos omissos e naquilo em que não for incompatível, é possível a adoção do direito processual civil como fonte subsidiária do processo do trabalho, nos termos

Estamos no momento da constitucionalização do processo, e o novo CPC encampou o diálogo das partes, o congresso não esta favorável a edição de um Código de Processo do Trabalho que seria o melhor, ao invés de buscar refúgio de suas lacunas no Processo Civil. Tcc aplicabilidade do art.523 no processo trabalhista.

Contrariando entendimento sumulado do TRT4, TST afasta.

As mudanças do novo CPC e seus reflexos no Processo. Da multa de 10% em caso de não pagamento da execução. Fonte SANTOS, Enoque Ribeiro dos; PINTO, Melina Silva. A aplicabilidade da multa do artigo 523, § 1º, do NCPC (artigo 475-J do CPC/1973) ao processo do trabalho = The applicability of the fine of the article 523, § 1º, from the new Civil procedure code (article 475-J from the Civil procedure code/1973) to the labour proceeding. Em síntese, a aludida multa do art. 475 J do Código de Processo Civil, que agora aparece como art. 523, é alienígena ao processo do trabalho e não se aplica ao mesmo, não cabendo a Justiça do Trabalho, aplicá-la contra nenhum executado trabalhista. A aplicabilidade da multa do artigo 523 do CPC passará a tomar corpo no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho e receberá a devida deferência para fins de efetividade nas execuções trabalhistas, em vista aos princípios de proteção ao trabalhador e da celeridade processual. No processo do trabalho, ao contrário, os arts. 880 caput e 882 asseguram ao devedor a faculdade de, no prazo de 48 horas após a citação, pagar ou garantir a execução. Enquanto no Processo Civil a via é única, no Processo do Trabalho é alternativa.

O ART. 523 DO NCPC NÃO SE APLICA AO PROCESSO DO TRABALHO.

A aplicação da multa do art. 523 do CPC na Justiça do Trabalho. MULTA DO ART. 523 DO NOVO CPC. PROCESSO DO TRABALHO. TST: Multa de 10% do CPC para devedor não é aplicável.