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Taxa de iluminação pública: a análise do conceito apartir do entendimento do stf

0 unijuÍ – universidade regional do noroeste do estado do rio grande do sul fabiela de oliveira contribuiÇÃo para o custeio de iluminaÇÃo pÚblica (cip) x taxa de iluminaÇÃo pÚblica: anÁlise da carga fiscal. INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO. Súmula Vinculante 29 do STF – É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Aplicação das Súmulas no STF - Supremo Tribunal Federal. Sendo a antiga Taxa de Iluminação Pública declarada inconstitucional pelo STF, surgiu por meio de emenda constitucional no ano de 2002 a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, COSIP. COSIP - Portal do Ministério Público do Estado de Goiás. - A prestação de iluminação pública, fato gerador da taxa respectiva (TIL), não pode ser inserida no conceito de exercício regular do poder de polícia e tampouco no de utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição - (SÚMULA 670 - STF). Dessa forma, o Supremo Tribunal Federal, em análise do feito, decidiu que “o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”, vindo, inclusive, a editar a Súmula

O STF partiu da premissa de que o serviço de iluminação pública não se insere nem na categoria de serviço divisível, nem tampouco se encaixa no conceito de um serviço específico Efetivamente necessário para o custeio do serviço de iluminação pública, transmuda a COSIP em verdadeiro imposto ou taxa, passando então a ter plena aplicação das limitações. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da legitimidade da taxa de coleta de lixo proveniente de imóveis, entendendo como específico e divisível o serviço público de coleta e tratamento de lixo domiciliar prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Antes da criação da referida contribuição, o serviço de iluminação pública era remunerado através da Taxa de Iluminação Pública (TIP), contudo, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dessa espécie tributária, externando o entendimento de que o serviço de iluminação pública não poderia ser remunerado. COSIP e a interrupção ilegal do fornecimento de energia. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - jusbrasil.com.br.

Taxa de iluminação pública: a análise do conceito apartir do entendimento Considerações sobre a Contribuição de Iluminação Pública. UNIJUÍ UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO

ConJur - Entendimento do STF sobre Cosip deve influenciar. Direito Tributário 22/03/12 - Taxas, contribuição.