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Responsabilidade tributária do sócio e administrador da pessoa jurídica

A responsabilidade tributária dos sócios por débitos. Responsabilidade dos sócios e administradores.

Responsabilidade tributária do sócio e administrador da pessoa jurídica. O art. 18 da Legislação Antitruste estabelece que a personalidade jurídica da sociedade poderá ser desconsiderada quando houver, por parte do responsável pela infração da ordem econômica. O redirecionamento da execução fiscal consiste, fundamentalmente, na inclusão do sócio/administrador da pessoa jurídica no polo passivo da ação, passando este a responder pessoalmente pelos. Muitas vezes a responsabilidade tributária do sócio é confundida com a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, mas, embora os resultados sejam semelhantes, em termos jurídicos há muita diferença entre as duas figuras.

SÓCIOS RESPONDEM POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. RESPONSABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DO SÓCIO, GERENTE. Isto significa que, se o empresário ou administrador agir dentro da lei e do contrato social ou estatuto e, por circunstâncias do mercado, a empresa da qual é sócio ou administrador não cumprir com suas obrigações tributárias - seus bens particulares não respondem pela dívida tributária. O inciso III do art. 135 do CTN possibilita a interpretação de que a responsabilidade tributária precisa ser direcionada ao gerente, diretor ou administrador independente destes serem sócios ou não e que a solvência irregular é pré-requisito para se impor a responsabilidade tributária ao sócio-gerente, administrador, diretor. A responsabilidade tributária dos sócios da pessoa.

A presunção de liquidez e certeza da CDA, nesses casos, deve ser relativizada, competindo também ao Fisco o ônus da prova de que o sócio ou administrador da pessoa jurídica agiu com infração à lei ou ao contrato ou que houve a dissolução irregular da sociedade; isso porque, nessa hipótese, ele não participa da formação do título.

A Responsabilidade dos Sócios e Administradores. ConJur - Luciano Rinaldi: Execução fiscal contra sócios. 3 2 2 O 2015 2358285 48 RESPONSABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DO SÓCIO, GERENTE E ADMINISTRADOR DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO Bianca Gomes Modafferi1 Gustavo Henrique Carvalho da Mata2 RESUMO: O presente trabalho pontua as discussões acerca da responsabilização pelo credito tributário em relação ao sócio gerente e adminis-. Autora da Publicação: Roberta Albenia Moura Ferreira. FERREIRA, Roberta Albenia Moura. A Responsabilidade dos Sócios e Administradores pela Pessoa Jurídica: A Responsabilidade dos Sócios e Administradores em Dívidas Trabalhistas na Sociedade da Pessoa Jurídica. A responsabilidade patrimonial secundária do sócio, na jurisprudência do E. STJ, funda-se na regra de que o redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto