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Responsabilidade tributaria de terceiro art 134

Responsabilidade tributária de terceiros - Artigos. Os casos de responsabilidade do art. 134 do CTN implicam na responsabilização do sujeito passivo apenas diante da impossibilidade de responsabilização do devedor principal (contribuinte). Isso, em outras palavras, significa dizer que a responsabilidade do terceiro, nestes casos, é subsidiária. Todas as petiÇÕes penal e processo penal. aborto - feto anencefÁlico - liminar - salvo-conduto - habeas corpus preventivo; absolviÇÃo - contra razÕes - prova. RELAÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS TRATADOS NESTE MANUAL O Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, ciente de sua responsabilidade social, divulga. MANUAL DE INCENTIVOS FISCAIS - crcrs.org.br. Mensagem de veto. Vigência (Vide Decreto nº 8.538, de 2015) Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos. 3 - Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito. Sumário: 1 Introdução. 2 A responsabilidade nos casos do art. 134. 3 A responsabilidade nos casos do art. 135. 4 Como a jurisprudência vem tratando essa questão. 1. Introdução. Normalmente a responsabilidade tributária é do sujeito passivo da obrigação tributária, contribuinte ou responsável definidos, respectivamente, nos incisos I e II, do parágrafo único A responsabilidade de terceiro configura-se como uma espécie da responsabilidade por transferência, constituindo-se no dever de zelo, em virtude de lei ou contrato, que algumas pessoas devem ter para com o patrimônio de outras, geralmente pessoas físicas incapazes ou entes desprovidos de personalidade jurídica.

Responsabilidade tributária de terceiros - Tributário. REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS.

Decreto n.45.490, de 30.11.2000 - al.sp.gov.br. 1 - A lei geral tributária, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, exige uma extensa e profunda adaptação às suas disposições. LEI Nº 6.537, DE 27/02/1973(DO-RS, DE 27/02/73). RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS - ART. 134, CTN Artigos. Responsabilidade tributaria de terceiro

Carvalho Furtado Advogados - Execução. RICMS/2002 - ANEXO V - 5/10 - SEF/MG. DECRETO Nº 1.432, DE 21 DE DEZEMBRO

Além de previsão expressa de lei, é mister, para a caracterização deste tipo de responsabilidade, a existência de um liame jurídico, econômico ou contratual entre o contribuinte e o responsável – que, neste caso, recebem a denominação de “substituído” e “substituto”, respectivamente. CAPÍTULO V Da Alíquota e da Base de Cálculo. SEÇÃO I Das Alíquotas (41) Art. 12. As alíquotas do imposto, nas operações relativas à circulação.

LEI Nº 6.763/1975 - 2/13 - SEF/MG. Dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos.

Relator: HELENA MELO: Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA DOAÇÃO ACTO ONEROSO ACTO GRATUITO: Nº do Documento: RG: Data do Acordão: 02/18/2016: Votação: UNANIMIDADE. FRAUDE À EXECUÇÃO E O PROCEDIMENTO NO CPC/2015 Gelson Amaro de Souza SUMÁRIO: Introdução; 1 Procedimento; 2 Devido procedimento legal; 3 Fraude à execução. Doutrina Pátria - RKL Escritório de Advocacia. Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:. 1. INTRODUÇÃO. Como se pode inferir do art. 121, parágrafo único, II do CTN, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário.

14 MIL MODELOS DE PETIÇÃO INICIAL - processeaqui.net. Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais. Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães - IGFEJ.

Por fim, o parágrafo único do art. 134 prevê expressamente que a responsabilidade é restrita à multa moratória, aquela decorrente do mero atraso, não havendo possibilidade de imputar a multa por infração, que decorre de ato ilícito, e geralmente imposta por meio de auto de infração. Dispõe acerca do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal. Este Informativo, elaborado a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário, contém resumos não-oficiais de decisões proferidas. CAPÍTULO XI Do Despacho de Transporte. Art. 122. O Despacho de Transporte, modelo 17, será emitido pela empresa transportadora que contratar transportador autônomo. DL n.º 433/99, de 26 de Outubro - pgdlisboa.pt.

MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DIME - newinf.com.br. CONVÊNIO ICMS 52/17 — Conselho Nacional de Política. Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que aprova o novo regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas. Informativo STF :: STF - Supremo Tribunal Federal. A L. 6.024/74 fala em suspensão de ações e execuções que se refiram a interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda. Esse não é o caso do crédito. Responsabilidade tributária (Tributário) - Artigo jurídico. MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DIME. PORTARIA SEF Nº 256/04. Aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração. Responsabilidade tributária dos sócios e administradores. Regulamento do cÓdigo tributÁrio do estado de goiÁs. decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997. a n e x o viii. para acessar o artigo basta clicar em seu nÚmero. Responsabilidade tributária – Wikipédia, a enciclopédia livre. 2.A responsabilidade nos casos do art. 134. Dispõe o art. 134 do CTN: Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:. TÍTULO III Do processo judicial tributário CAPÍTULO I Disposições gerais SECÇÃO I Da natureza e forma de processo judicial tributário. Trata-se de responsabilidade atribuída a terceiro que, de alguma das formas previstas no artigo 131, passa a ser titular de riqueza do sucedido que deu origem a determinado fato gerador. Sua responsabilidade decorre de um fato gerador anterior à sucessão, ainda que só apurado ou lançado posteriormente. (DO-RS, DE 27/02/73) Dispõe sobre o procedimento tributário administrativo e dá outras providencias. EUCLIDES TRICHES, GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE Responsabilidade tributária de terceiros - Jus.com.br. DECRETO Nº 1.432, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017. DOE de 21.12.17. Ementa – ALTERADA – Dec. 1538/18, art. 2º – Efeitos a partir de 01.01.18: Introduz. Esteja sempre a par das últimas actualizações legislativas, bem como de outras informações e notícias de âmbito Fiscal, Contabilidade e Gestão em geral. Blog Fiscalidade - Esteja sempre a par das últimas. Responsabilidade Tributária - Diego Faria Jusbrasil. LEI Nº 12.670, DE 27/12/1996(do-CE, de 30/12/1996).