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Responsabilidade nos contratos de prestação de serviços educacionais

Tj-df - apelacao civel apc 20050110538059 df (tj-df) data de publicação: 21/08/2007 ementa: direito civil.aÇÃo de rescisÃo de contrato de prestaÇÃo de serviÇos educacionais.desistÊncia de curso. clÁusula contratual abusiva. O contrato de prestação de serviços e a responsabilidade. Responsabilidade nos contratos de prestação de serviços educacionais. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS A MENOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A responsabilidade no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais é apenas de quem assina o instrumento? De acordo com a Constituição Federal, artigo 227, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao menor o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer à profissionalização, à cultura Direito, o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais segundo as condições adiante especificadas, que mutuamente aceitam e livremente se obrigam a cumprir e respeitar por si e seus sucessores a qualquer título, tendo como beneficiário(a).

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - PUC-Rio. Primeiramente, em se falando genericamente da responsabilidade contratual dos prestadores de serviços, a esta se aplicam as noções de obrigação de meio, já que partem de um contrato almejando sua atividade (obrigação de fazer) e não o resultado final, o que a faria consubstanciar-se numa obrigação

A responsabilidade no Contrato de Prestação de Serviços. 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CURSOS DE GRADUAÇÃO Pelo presente Instrumento de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, de um lado, as FACULDADES CATÓLICAS, Mantenedora da PONTÍFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO, PUC-Rio, sediada na Rua Marquês de São Vicente, 225, Gávea, Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF Contrato de Prestação de Serviços Educacionais – Graduação – BH vs.jun/2018 Página 5 de 17 Conjunto de atos praticados pelo CONTRATADO previamente à assinatura deste CONTRATO, destinados à seleção das pessoas aptas a frequentar os CURSOS, nos termos. TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS inscrição e opção por celebração deste Contrato de Prestação de Serviços, conforme os termos e condições a seguir descritos. CONTRATADA de qualquer responsabilidade por esses eventuais defeitos.

XXXXXXXXXXXXX COLÉGIO DANTE ALIGHIERI CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS Pelo presente contrato particular, de um lado COLÉGIO DANTE ALIGHIERI, inscrito no CNPJ - MF. sob nº 61.365.805/0001-23, escola com tradição de ensino no Sistema Escolar Brasileiro, mantendo.

Ementa: apelaÇÃo - aÇÃo de obrigaÇÃo de fazer c/c indenizaÇÃo por danos morais - prestaÇÃo de serviÇos educacionais - aluno menor de idade - responsabilidade dos pais independente de terem participado do contrato - notas promissÓrias emitidas pelo filho utilizando o cpf do pai - protesto e inscriÇÃo na serasa regular. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.