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Entidades do terceiro setor que recebe recursos publicos mediante convenio são obrigadas a licitar

Conheça os impactos do recente Acórdão 7.231/2017 do TCU Entidades privadas que gerem recursos públicos não são obrigadas a realizar licitação Conheça os impactos do recente Acórdão 7.231/2017 do TCU – O recente Acórdão 7231/2017 – Segunda Câmara, do relator e Ministro Augusto Nardes, determina que, a partir da edição do Decreto 6.170/2007, afastou-se a obrigatoriedade….

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição. DECRETA: Art. 1 o O Imposto sobre Produtos. Conheça os impactos do recente Acórdão 7.231/2017 No âmbito da gestão privada de recursos públicos, emerge o debate, principalmente, quanto ao estabelecimento de princípios e de regras a que devem ser submetidas as entidades do terceiro setor que recebem recursos de natureza pública. Recentemente, a RFB, através da Solução de Consulta nº 175, de julho de 2015, esclareceu que para fins de EFD não são consideradas as contribuições do PIS que as entidades recolhem sobre folha de pagamentos, e nem os valores de PIS e COFINS retidos na fonte quando do pagamento a pessoas jurídicas. Entidades sem fins lucrativos devem licitar? - Página. Simulado Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor.

20 De acordo com o TCU, os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade são atendidos com, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato, na linha do art. 11 do decreto nº. 6.170/2007, que disciplina transferências de recursos da União mediante convênios, contratos.

Quem está obrigado a licitar: uma consolidação Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA De fato, os teóricos da Reforma do Estado incluem essas entidades no que denominam de terceiro setor, assim entendido aquele que é composto por entidades da sociedade civil de fins públicos e não lucrativos.

Entidades do terceiro setor que recebe recursos publicos mediante convenio são obrigadas a licitar. Terceiro Setor - Gestao Privada de Recursos Publicos. DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010 - NORMAS LEGAIS. As entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos da União não são obrigadas a fazer licitações com base nas regras da Lei 8.666/1993, uma vez que não são órgãos. Regulamento do IPI – Decreto nº 7.212 - planalto.gov.br. D3048compilado - Capa — Planalto. Regras básicas a serem observadas pela Administração. As Organizações do Terceiro Setor e o SPED - tozzi.com.br. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de acordo com a Emenda Constitucional Questões de Entidades paraestatais ou terceiro setor. Entidade sem fins lucrativos não precisa licitar No que diz respeito à realização de despesas pelas entidades do terceiro setor com recursos transferidos pela União, estão as mesmas submetidas à licitação nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, por força de atos infralegais, como a IN nº 01/97, alterada pela IN nº 03/03, e o Decreto Federal nº 5.504/05.

D As organizações sociais são obrigadas a licitar nos mesmos termos das demais entidades do Poder Público, seguindo as normas da legislação federal pertinentes ao assunto.