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Propriedade da superfície no direito civil

Direito Justiça: D. Civil: Da Superfície. Comungando da ideia de que o novel direito real é distinto da propriedade superficiária, conforme entendem alguns juristas, Cassio Brant afirma que o direito de superfície: “…tem na sua essência o ato de revogabilidade. 2 O Direito de superficie - Direito Civil Ebook Gratuito para OAB Ética - Questões Comentadas - https://goo.gl/fJowAt Aula de Direito Civil sobre Direitos Reais: Propriedade CURSO COMPLETO GRATU.

O direito de superfície, que tem grande importância econômica e social, com a sua maior utilização e disseminação, será certamente gerador de empregos, fomentador da construção (especialmente em terrenos ociosos) e da habitação, bem como dinamizador da propriedade, evitando a interferência estatal. Direito Civil OAB - Direitos Reais: Propriedade - YouTube. Relação entre Direito de Laje e Direito de Superfície. Propriedade da superfície no direito civil. Resumo de Direito de Propriedade (Parte 1) - Diário 12 Tratam da superfície, no Direito espanhol, o Texto Refundido de la Ley sobre el Régimen del Suelo y Ordenación Urbana , aprovado pelo Real Decreto Legislativo n. 1 , de 26.06.1992, e, ainda, a Ley n. 6, de 13.04.1998. Breves considerações sobre o direito de superfície.

O DIREITO DE SUPERFÍCIE NO NOVO CÓDIGO CIVIL - ALESP. O direito de superfície foi concedido de forma ONEROSA e VI- TALÍCIA, pelo valor de R$ 40.000,00 que deverá ser pago em 40 prestações men- sais no valor de R$ 1.000,00 cada uma, vencendo a primeira no dia 02 do mês de setembro de 2012 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. LEI 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 (ESTATUTO DA CIDADE).

No código civil o direito de propriedade vem estruturado no artigo 1228, então antes de lermos a respeito dele vamos ler o que o dispositivo nos informa: Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. O DIREITO DE SUPERFÍCIE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Da Superfície Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

O direito de superfície - Daniel Marques de Camargo. LEI 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001. DOU de 11.7.2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana 1. RESUMO. O presente artigo aborda o Direito de Superfície expresso no novo Código Civil, como forma de condicionar direito à função social da propriedade, visto que o seu objeto demanda comportar características similares com a permissão e uso do solo sem a alteração da propriedade comum. Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra - dgsi.pt. O Direito de Superfície é uma concessão atribuída pelo proprietário do terreno a outrem, para construção e utilização durante certo tempo, salvo para realização de obra no subsolo a não ser que inerente ao objeto da concessão, que pode ser gratuita, ou mediante pagamento de valor.