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Prisão domicilar como medida cautelar substitutiva da prisão preventiva

Polícia judiciária e o descumprimento de medidas cautelares. Prisão domiciliar substitutiva da preventiva: a lei 13.257. A prisão domiciliar é medida cautelar cerceadora de liberdade prevista expressamente nos artigos 317 e 318 do Código, e tem lugar toda vez que a execução da prisão preventiva não seja recomendada em cadeia pública (para os presos provisórios) ou em prisão especial. A prisão domiciliar disciplinada no art. 318 do Código de Processo Penal tem o caráter de medida provisória, de cunho processual, precário, cautelar, capaz de substituir a prisão preventiva. PRISÃO CAUTELAR DOMICILIAR SUBSTITUTIVA DA PRISÃO. As hipóteses de cabimento da prisão domiciliar prevista. Recolhimento domiciliar X Prisão (cautelar) domiciliar.

É possível aplicar a prisão domiciliar em substituição. Nucci (2013, p. 111-112) diz que, a prisão domiciliar como medida cautelar substitutiva da prisão preventiva só deve ser aplicada nos casos expressamente previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal. Prisão e medidas cautelares – Rosangelajuridico Art. 312 , CPP – A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, o juiz pode substituir a prisão preventiva pela fiança porque ela é uma medida cautelar substitutiva da prisão. Prisão domiciliar no CPP e na Lei de Execução Penal Incontinenti, a Autoridade de Polícia Judiciária deve ouvi-la em declarações e representar junto ao Poder Judiciário pela substituição da medida cautelar, sua cumulação com outra ou, em último caso, pela decretação da prisão preventiva (substitutiva), mesmo em se tratando de infrações de menor potencial ofensivo. O artigo 117, da lei nº 7.210/84, trata da prisão domiciliar em sede de execução penal, ao passo que o artigo 317, do Código de Processo Penal, disciplina a prisão domiciliar enquanto medida cautelar substitutiva da prisão preventiva. Prisão domicilar como medida cautelar substitutiva da prisão preventiva.

A medida cautelar elencada no inciso V do artigo 319 do Código de Processo Penal, é uma medida que pode servir a diferentes fins, desde minimizar o risco de fuga, tutelar a prova e até mesmo escopo metacautelares, como a prevenção da prática de infrações penais – futurologia, logo censurável. Prisão domiciliar É possível aplicar a prisão domiciliar.