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Princípio do não confisco - análise jurisprudencial

NÃo aplicaÇÃo do princÍpio do nÃo-confisco, por nÃo se tratar de tributo, mas de verba de natureza sancionatÓria. RECURSO NÃO PROVIDO. A exceção de pré-executividade é instrumento de defesa do executado que visa questionar matérias que podem ser conhecidas de ofício pelo julgador, desde que não demandem dilação probatória. Eis o denominado princípio do não-confisco. Ocorre que a Fazenda Pública tem entendido que esse princípio aplica-se somente aos tributos propriamente ditos, e não às multas. Com base numa interpretação literal do referido dispositivo, que alude à proibição do tributo (grifo nosso) com efeito de confisco, a Fazenda tem defendido. RESUMO: O presente artigo tem como objetivo realizar um breve estudo de alguns institutos do Direito Tributário, imunidade, isenção e não incidência tributária. Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra - dgsi.pt. BÁRBARA EMILIE ALVES DOS REIS: Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Pós-graduada em Direito do Estado pela Fundação Faculdade de Direito. Ferramentas para a utilização do princípio do não confisco. O segundo capítulo, por sua vez, possui caraterística técnica, pois visa abordar as principais espécies de multas tributárias positivadas no ordenamento. 3699694 , 2686568 2405553 de 1454948 a 1285960 o 1150119 e 1136727 que 966542 do 797882 da 627109 em 521692 para 432313 ) 427259 com 425568 um 420414 ( 416487. Da aplicação do princípio do não confisco às multas. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. A emissão de DCGB - DCG BATCH, lançamento tributário. Princípio da proporcionalidade como técnica de análise do princípio do não confisco Como já destacado, o princípio da proporcionalidade é bastante utilizado como instrumento de interpretação judicial no que se refere à análise e concretude do princípio da proibição do confisco da multa punitiva.

Sumário. 1. Introdução; 2. O princípio do não confisco; 3. Aplicabilidade do não confisco à multa punitiva; 4. Princípio do não confisco.

Amorim Leão Advogados - Artigos. Conteúdo aborda os Tributos, o Princípio do Não Confisco, A Garantia de Propriedade, Os Princípios Constitucionais aplicáveis, Multas, Problemática da Aplicação e Análise Jurisprudencial. Diversas e todas bem expostas no material. Artigos A inconstitucionalidade da bitributação do ICMS no e-commerce (Por Ramon Henrique Santos Fávero) RESUMO O presente artigo consiste em uma análise atual. Nº Convencional: JTRC: Relator: ARLINDO OLIVEIRA : Descritores: DIREITO DE REMIÇÃO PRAZO EXERCÍCIO TEMPESTIVIDADE INCONSTITUCIONALIDADE: Data do Acordão:. Princípio do não confisco às multas no entendimento Assim, parte-se do pressuposto que as multas possuem caráter objetivo, ao contrário dos tributos, em que apenas no caso concreto, após analisar a capacidade contributiva do contribuinte, é possível ponderar a aplicação do princípio da proibição do não confisco. Informativo STF :: STF - Supremo Tribunal Federal. Princípio do não confisco - análise jurisprudencial. 2. - Pelos documentos juntos aos autos o Mmº Juiz «a quo» deu como provados, com interesse para a decisão do processo, os seguintes factos:. Constituição - Capa — Planalto. Este Informativo, elaborado a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário, contém resumos não-oficiais de decisões proferidas. Dinis2.linguateca.pt/acesso/tokens/formas.todos_br. Informativo do STF - STF - Supremo Tribunal Federal. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO.

Este Informativo, elaborado com base em notas tomadas nas sessões de julgamento do Plenário e das Turmas, contém resumos de decisões proferidas pelo Tribunal. Diferenças entre imunidade, isenção e não incidência.

O princípio da vedação do confisco e as multas punitivas. Acordão do Tribunal Central Administrativo - dgsi.pt. Os princípios do direito tributário: uma análise panorâmica. A vedação do confisco é atinente ao tributo. Não à penalidade pecuniária, vale dizer, à multa. O regime jurídico do tributo não se aplica à multa, porque o tributo e multa são essencialmente distintos. Fazendo uma analise interpretativa do principio em tela, Anis Kfouri Jr. discorre sobre o tema afirmando. Nessa seara, em uma análise preliminar, parece despontar o princípio do não-confisco como mecanismo constitucional viável para dar sustentáculo à proteção do contribuinte face a eventuais desmandos do Estado no que toca à exacerbação do ônus tributário. O princípio do não-confisco e a majoração da carga. ISSN 1981-2035 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO ESCOLA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO Revista da AGU Colaboradores: Institucional Grace Maria Fernandes Mendonça.