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A vulnerabilidae do consumidor ante a inversão do ônus da prova

4. Conclusão. O Código de Defesa do Consumidor, diferente do CPC – art. 333 –, optou por prever expressamente no art. 6º, VIII, a possibilidade de inversão do ônus da prova (ope judicis). A inversão do ônus da prova deve ser decretada na fase de instrução, quando o juiz reconhecer vulnerabilidade do consumidor. A inversão do ônus da prova é técnica que prestigia o princípio da igualdade entre as partes, sendo cabível em favor do consumidor quando, a critério do magistrado, forem verossímeis as suas alegações ou quando for ele hipossuficiente na relação, nos termos do art. 6º , VIII , do CDC , já que o espírito do referido diploma. A inversão do ônus da prova é uma maneira de facilitar garantia do direito do consumidor para garantir o equilíbrio da relação de consumo, em virtude da vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor.

Vulnerabilidade, hipossuficiência, conceito de consumidor.

Inversão do ônus da prova no CDC: requisitos e momento. A vulnerabilidade do consumidor e a inversão do ônus. Artigos A inversão do ônus da prova sob a égide do código de defesa do consumidor. A inversão do ônus probatório deve ser estendida a todas as situações em que as regras do artigo 333, do CPC gerem uma real desigualdade entre as partes ou tornem a uma delas excessivamente onerosa ou mesmo impossível a demonstração da verdade fática.

A vulnerabilidae do consumidor ante a inversão do ônus da prova. A vulnerabilidade do consumidor e a inversão do ônus da prova no CDC Germano de Sordi Batista O Código de Defesa do Consumidor, como sistema autônomo e próprio, que rege as normas de defesa e proteção do consumidor, tem como um de seus princípios básicos a vulnerabilidade do consumidor (art. 4º, I), além de previsão do instituto da inversão do ônus da prova em benefício. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.

HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Já da hipossuficiência, no Direito do Consumidor, decorre a inversão do ônus da prova em favor do consumidor – incontestável o caráter processual desta consequência, afinal, ônus da prova é tema de Direito Processual. A inversão do ônus da prova sob a égide do código. A segunda noção relaciona-se à inversão do ônus da prova, prevista no inciso VIII do art. 6º do CDC, mas que não se relaciona necessariamente à condição econômica dos envolvidos. A inversão do ônus da prova se opera de forma automática.

CDC - Direito do Consumidor: ÔNUS da PROVA. A inversão do ônus da prova, como já decidiu a Terceira Turma, está no contexto da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, ficando subordinada ao ‘critério do juiz, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (art. 6°, VIII).