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Para o ministro Celso de Mello, a Lei Maria da Penha é tão importante que, como foi salientado durante o julgamento, é fundamental que se dê atenção ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal, que prevê a prevenção da violência doméstica e familiar pelo Estado.
Não há, porém, determinação de afastar o artigo 88 da Lei nº 9.099/1995, que condiciona a ação penal decorrente de lesão corporal leve à representação da vítima. Tanto que esta é prevista no artigo 12, I, da Lei nº 11.340/2006. Dentre as muitas polêmicas e divergências a respeito da lei e de seus institutos inovadores, merece destaque a questão da natureza jurídica da ação penal nos crimes de lesão corporal de natureza leve (artigo 129, § 9º, do Código Penal), delito que provavelmente representa o maior número de casos relacionados à violência doméstica. O crime de lesões corporais leves na Lei Maria da Penha. Violência Doméstica: retirada da queixa não livra autor.
A não modulação de efeitos, em declaração de inconstitucionalidade que envolva normas de direito penal, ainda que híbridas (material e processual), culmina na violação de diversos princípios, a exemplo da segurança jurídica e da irretroatividade da norma penal maléfica.
Violência doméstica: a face boa da retratação. Da Exigência de Representação da Ação Penal Pública por Crime de Lesão Corporal resultante de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006). Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal, n. 13, ano III, p. 87-89. Violência Doméstica - Central Jurídica.
Lei Maria da Penha. Lesão corporal leve. Natureza da ação. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. Possibilidade de retratacao da vítima boa crimes de violência doméstica que envolva lesão corporal.
Como o artigo 41 da Lei Maria da Penha afasta por completo a aplicação da Lei 9.099/95 nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, observa a defensora, o STJ entendeu não haver mais necessidade de consentimento da vítima para o prosseguimento do processo e a aplicação de pena em relação a esse crime. De fato, a nova norma estabeleceu a possibilidade de prisão preventiva para todos os crimes cometidos em violência doméstica, inclusive aos apenados com detenção, ao acrescentar o seguinte dispositivo ao art. 313 do CPP: IV – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica
A lesão corporal em violência doméstica e o istituto.
A fiança pode ser arbitrada pelo delegado de polícia. Mesmo tratando-se de violência doméstica e familiar contra a mulher, entendemos, na hipótese de lesão corporal leve, que a ação penal ainda continua condicionada à representação da ofendida, ainda que o art. 41 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, tenha dito expressamente que aos crimes praticados com violência doméstica. Nos crimes de lesão corporal leve no âmbito doméstico ou familiar contra a mulher, a ação penal é pública condicionada à representação, tendo a vítima a possibilidade de retratar-se dessa representação até o recebimento da denúncia, observado que, havendo essa manifestação, o juiz designará a audiência de que trata o artigo. Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal.