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Lei 13431/17 Lei nº 13.431, de 4 de abril Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90. INQUIRIR OU ESCUTAR: UMA REFLEXÃO SOBRE A OITIVA. COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA PROJETO DE LEI N o 4.569, DE 2008 (Em apenso os PLs 6.362, de 2009, e 800, de 2011) Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto. Oitiva judicial de criança vitima de abuso sexual com base na nova lei 13.438 / 2017 que altera Lei assegura direitos e garantias de criança e adolescente. LEI Nº 13.431, DE 4 DE ABRIL DE 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 assim entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, abuso sexual, entendido como toda ação. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Resumo: Este trabalho visa expor, de forma conceitual e teórica, o projeto depoimento com redução de danos.Foram abordados, de maneira simples e objetiva, conceitos importantes, histórico da temática ea conformidade do projeto com o ordenamento jurídico pátrio.
Por conta disso, estabelece o § 1º do artigo 4º da Lei nº 13.431/2017 que as crianças e adolescentes devem ser ouvidos sobre a situação de violência por meio de escuta especializada para que evite a interferência na oitiva e traga prejuízos para aquele que possa ser o suposto autor do crime. Lei nº 13.431/2017, de 4 de abril de 2017: Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069/1990, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). IDENT. VIOL. E ESCUTA by vanja valença on Prezi.
Depoimento Especial - Centro de Apoio Operacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Título I. Das Disposições Preliminares. III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência. Oitiva das crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual:. Depoimento com redução de danos: uma forma de minimizar. DEPOIMENTO SEM DANO CONTRA A REVITIMIZAÇÃO DAS CRIANÇAS. 8 RESUMO A presente pesquisa trata das metodologias utilizadas pelo Sistema Judicial na oitiva da criança vítima ou testemunha de abuso sexual. A partir do ano 2003, iniciou-se no Brasil, um amplo debate sobre a oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de abuso sexual. ao longo do estudo, que essa modalidade.