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O princípio da não-culpabilidade e a dialética do cumprimento provisório da sentença penal condenatória

INÍCIO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA - jusbrasil.com.br. O princípio da presunção de inocência em face à prisão. Resumo. O Princípio da Presunção de Inocência contemplado na Constituição Pátria, apresenta-se como uma limitação à prisão de um acusado, sem o trânsito em julgado da sua sentença condenatória. Essa garantia processual penal aduz que o Estado deve comprovar a culpa do indivíduo uma vez que se considera a sua inocência como regra.

Nessa linha, admitir a prisão cautelar antes do trânsito em julgado da decisão condenatória (e é inevitável fazê-lo após o que dispôs o constituinte dos oitenta) e não admitir a prisão para execução da pena é reconhecer ao bom resultado do processo um valor maior que o alvo mesmo desse processo: a sentença ou o acórdão. Sendo assim, o presente artigo tem a finalidade de analisar o alcance do princípio constitucional da presunção da não culpabilidade em face da efetividade da função jurisdicional no âmbito penal, no julgamento do HC nº 126.292. Execução provisória da pena e sua relação com o princípio. Segundo Zavascki, a presunção da inocência impera até a confirmação em segundo grau da sentença penal condenatória, sendo que, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, é o réu passa, então, a presumir-se culpado. Percebe-se, portanto, que, a partir do ano de 2009 (dois mil e nove), a Suprema Corte construiu seu entendimento, com base em interpretação mais restrita ao texto do princípio da não-culpabilidade, garantindo o necessário trânsito em julgado da sentença penal condenatória para o início do cumprimento da pena, fato que, como demonstrado. O princípio da Presunção da Inocência frente à Efetividade. No julgamento do HC n. 126.292/MG, realizado em 17/2/2016, o Supremo Tribunal Federal, em sua composição plena, passou a admitir a possibilidade de imediato início do cumprimento provisório da pena após o exaurimento das instâncias ordinárias, inclusive com restrição da liberdade do condenado, por ser o recurso extraordinário. Em verdade, uma interpretação sistemática dos dispositivos constitucionais, em nome do princípio da unidade da Constituição, leva à conclusão apontada. É que o inciso LVII do art. 5º da Constituição determina que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória“. O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. A presunção de inocência na visão do STF: O julgamento. Cumprimento de sentença penal condenatória antes. Olha, somos contrários a atual posição do STF, que, no HC 126292/SP, do dia 17/02/2016, autorizou o cumprimento provisório da pena quando houver prolação de acórdão penal condenatório, independentemente do trânsito em julgado da referida decisão. O princípio da presunção de não culpabilidade. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (OU DA NÃO CULPABILIDADE). O princípio da não-culpabilidade e a dialética do cumprimento provisório da sentença penal condenatória.