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O poder de polícia em matéria ambiental e a atuação dos seus agentes na região amazônica

A competência da Justiça Federal nos crimes ambientais. Em decisão inédita relatada pelo ministro Humberto Martins, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de omissão do órgão estadual na fiscalização da outorga de licença ambiental, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pode exercer seu poder de polícia. Busca-se sintetizar regras e princípios balizadores da competência da Justiça Federal e Estadual na tutela penal ambiental, colacionando o entendimento mais atual a respeito dos conflitos de atribuição e jurisdição na prática diária.

Poder de polícia ambiental não é só do órgão licenciador. A Guarda Municipal não tem Poder de Polícia - Abordagem. REPENSANDO O DIREITO: DECISÃO SOBRE O PODER DE POLÍCIA. Os princípios do Direito Ambiental - Danielli Xavier Freitas. €À semelhança é o que ocorre e reconhecem a doutrina e a jurisprudência no que tange à possibilidade de persecução penal na seara ambiental, que, pela teoria da mitigação do princípio da obrigatoriedade da ação penal, o Ministério Público pode deixar de oferecer denúncia em determinados casos por razões de conveniência. Em nosso Estado temos a polícia das construções, de trânsito, dos meios de comunicação e divulgação, e tantas outras que atuam sobre atividades particulares que afetam ou possam afetar os superiores interesses da comunidade que ao Estado incumbe velar e proteger. Com base em ramos diversos do Direito, como o Constitucional, o Administrativo, o Municipal e o Urbanístico, trataremos neste artigo de forma mais específica, sobre a intervenção do Município na propriedade particular urbana, que busca, através dos instrumentos legais decorrentes do poder de polícia, a efetivação da Função Social.

De maneira alguma, a Lei Complementar nº 140, de 2011, afastou a possibilidade de atuação de outros entes federativos de exercer o poder de polícia ambiental, em especial, de atuar na prevenção e fiscalização de condutas contrárias à preservação dos recursos ambientais. Prerrogativas e limites da atividade fiscalizatória. O princípio em tela é de grande valia para o direito ambiental e consiste na atuação do poder público, por meio de seu poder de polícia administrativa, limitando a atuação individual de devastação do meio ambiente, visando assegurar o bem estar da sociedade. Ementa: poder de polÍcia. auto-executoriedade.direito a defesa prÉvia. 1.a auto-executoriedade É atributo do poder de polÍcia administrativa, cujo exercÍcio, portanto, nÃo estÁ condicionado a autorizaÇÃo judicial. 2.nÃo sendo o caso de medida sumÁria, a sua eventual execuÇÃo deve ser precedida, em sede administrativa, do contraditÓrio e da ampla defesa. Poder de polícia. Auto-executoriedade Jurisprudência. A imposição de multa, no caso concreto, se justifica na intenção de impelir o IBAMA a exercer, de forma efetiva, o seu poder de polícia e adotar medidas de fiscalização a fim de não permitir novas construções e invasões na área de preservação ambiental em questão. O fato da atuação do IBAMA já estar prevista

O poder de polícia em matéria ambiental e a atuação dos seus agentes na região amazônica. AÇÃO CIVIL PÚBLICA REPARAÇÃO DE DANO AMBIENTAL.

Poder de polícia municipal e função social da propriedade.