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O discurso dogmático do direito penal: a ilusão da ressocialização

€O exame da finalidade da pena confunde-se com a função do direito penal, afinal de contas, indagar por que punir, o que é a pena ou o que se entende por pena justa é, em última análise, debruçar-se sobre a finalidade do direito penal” (ESTEFAN, 2010, p292). O Estado, de posse do poder de punir, trancafia o condenado, dá até logo ao mesmo virando-o as costas, eximindo-se de garantir quaisquer direitos, ou grande parte deles, sobretudo o direito fundamental que mais deveria ser respeitado e protegido, que é o da dignidade da pessoa humana. Resumo Esquemático da obra A Ilusão de Segurança Jurídica. A maior parte das críticas que tem por alvo a finalidade da execução penal expressa no art. 1º, caput, parte final, da LEP, estão endereçadas para o vocábulo ressocialização ou tratamento penitenciário , o que, inegavelmente, pressupõe toda aquela má colocação do que realmente se trata a proposta da reintegração social do preso. A reintegração social do preso. - Tudo de Direito e Justiça. €O discurso dogmático enquanto conjunto de representações e símbolos conforma um imaginário ou senso comum idealizado e neutralizador do sistema penal: coloca em circulação social o ideário e a crença na segurança jurídica, contendo, a um só tempo, uma dimensão (positiva) de produção de sentido e uma dimensão (negativa).

Sistema prisional brasileiro e a prerrogativa.

TEXTO: Pelas mãos Da Criminologia: O Controle Penal. Direito Penal: ressocializar para não reincidir - Jus.com. Mesmo com o desenvolver dos paradigmas do Estado de Direito e com o avanço, em inúmeros aspectos, das garantias individuais e coletivas, assim como o maior enfoque para a situação do detento, desenvolveu-se no Brasil a lógica da má-fé institucional.

RESUMO: Direito Penal Brasileiro - I, de Zaffaroni

O discurso dogmático do direito penal: a ilusão da ressocialização.

Por Alexandre Morais da Rosa e Salah H. Khaled Jr. O discurso da ressocialização do sujeito é uma lenda sem sentido, nem fundamento, contada há gerações.

Direito Penal Mofado: a lenda conveniente da ressocialização. Criminologia: é a ciência que se volta ao estudo do crime, como fenômeno social, bem como do criminoso, como agente do ato ilícito, em visão ampla e aberta, não se cingindo à análise da norma penal e seus efeitos, mas sobretudo às causas que levam à delinqüência, possibilitando, pois, o aperfeiçoamento dogmático do sistema penal. Aula Criminologia e Direito Penal - Direito - passeidireto.com. Entre o Fato e o Discurso: o Método APAC e sua Efetividade.

Teoria do direito penal I. Definição: direito penal e poder punitivo O uso da expressão direito penal é equívoco, pois confunde a lei penal (objeto do saber do direito penal e um ato político) com o próprio direito penal (discurso dos juristas), e, por conseguinte, confunde direito penal com poder punitivo.

1. resumo esquemÁtico a ilusÃo de seguranÇa jurÍdica: do controle da violência à violência do controle penal. pontos destacados em sala de aula pela professora vera regina pereira de andrade, autora do livro, professora d e criminologia da ufsc ² 1º semestre/2011.