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O cpc / 2015 a maquina da desjudicialização

Desjudicialização e o novo CPC - 02/06/2015 - ARPEN-SP. Artigo: Das possibilidades da Usucapião Administrativa. A Desjudicialização Enquanto Ferramenta de Acesso. O texto faz uma releitura do princípio do acesso à justiça a partir dos novos parâmetros trazidos pelo Código de Processo Civil de 2015. São examinados os fenômenos da desjudicialização e do uso dos mecanismos adequados de solução de conflitos. Evolução do fenômeno da desjudicialização no direito brasileiro. 3. A nova jurisdição voluntária extrajudicial. 4. A figura da usucapião admi-nistrativa e o exame do art. 1.071 do CPC/2015. 4.1. Uma nova espécie de usucapião administrativa? 4.2. Amplitude do instituto. 4.3. A solução. A desjudicialização como forma de acesso à Justiça.

O STF começará o ano de 2017 com cerca de 8 mil processos a mais do que possuía em 31/12/15. O dado foi divulgado pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, na última sessão plenária de 2016, que ocorreu na manhã da útima segunda-feira, 19/12. Segundo a ministra, no fim de 2015, estavam no tribunal 53.618 processos.

Novo CPC não avança na desjudicialização e STF começará. Desjudicialização e o novo CPC. Por Érica Barbosa e Silva. Publicado em: 02/06/2015. Os conflitos são cada vez mais plurais e complexos, do dissenso individual à prospecção de políticas públicas. A sociedade e sua constante evolução nos fizeram discutir e ampliar o princípio do acesso à Justiça, pois não é razoável restringir.

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O STF começará o ano de 2017 com cerca de 8 mil processos a mais do que possuía em 31/12/15. O dado foi divulgado pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, na última sessão plenária de 2016, que ocorreu na manhã dessa segunda-feira, 19. Segundo a ministra, no fim de 2015, estavam no tribunal 53.618 processos. Dá nova redação aos arts. 982 e 1.124-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil. A desjudicialização como forma de acesso à justiça. A desjudicializaÇÃo enquanto ferramenta de acesso À justiÇa no cpc/2015: a nova figura da usucapiÃo por escritura pÚblica O texto trata da figura da usucapião extrajudicial e suas possibilidades a partirda regra contida no art. 1.071 do CPC/2015. Nesta linha, propugna o autor seja estimulado um movimento de desjudicialização, retirando da esfera de competência dos tribunais os atos e procedimentos que possam ser eliminados ou transferidos para outras entidades e salvaguardando o núcleo essencial da função jurisdicional. Nessa trilha, como importante exemplo da desjudicialização, a Lei n° 11.441/2007 que, sem a necessidade da intervenção judicial, possibilita a lavratura de escritura pública, nos cartórios e tabelionatos, para os casos de inventário, partilha, separação e divórcio, diante da ausência de conflito e de partes menores ou incapazes. O cpc / 2015 a maquina da desjudicialização. A RESSIGNIFICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA A primeira observação é que no CPC/1973 a palavra mediação não aparecia em nenhum momento já no CPC/2015 ela aparece 39 vezes o mesmo fenômeno acontece de forma semelhante com a conciliação que aparecia apenas 10 vezes no CPC/1973 e agora no CPC/2015 37 vezes. Mediação, conciliação e o novo CPC/2015 DIALOG.