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Alteração na LINDB é sancionada com vetos: veja o que mudou. A Lei de Introdução ao Direito Brasileiro (LINDB) foi alterada em abril deste ano pela Lei nº 13.655, passando a dispor em seu art. 24 que a revisão da validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado deve considerar as orientações gerais da época. Alteração da lindb pela lei 13655 / 2018 no processo de controle. Artigos sobre Lei 13655/18 Jusbrasil. O Decreto-Lei n.º 4.657/1942, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), promulgado há setenta e cinco anos, recentemente teve a sua aplicação ampliada pela edição da Lei n.º 13.655/2018, que nele incluiu disposições sobre “a segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público”. Alterações na Lei de Introdução às Normas do Direito.
LINDB: Direito Tributário está sujeito à Lei de Introdução.
A relação entre o art. 10, caput da Lei de Improbidade Administrativa e o art. 28 da Lei 13.655/18 é bastante semelhante à relação entre o art. 114 da Lei 8.112/90 e do art. 54 da Lei 9784/99.
A antiga Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB (decreto-lei 4.657, de 1942) foi ampliada pela lei 13.655, de 2018. É natural que, nesses primeiros meses, os intérpretes tenham dúvidas e cometam enganos, inclusive sobre este ponto básico: qual o âmbito de incidência dos novos dispositivos. Alteração da LINDB e os Impactos no Contencioso Tributário. Em 25 de abril de 2018 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.655/2018, que promoveu alterações legislativas no Decreto nº 4.657/1942, conhecido como a Lei de Introdução ao Código Civil , posteriormente denominado de Lei de Introdução ao Direito Brasileiro (LINDB). PROCESSO TCU/CONJUR: TC-012.028/2018-5 INTERESSADO.
O Presidente da República, Michel Temer, sancionou com vetos a Lei 13.655/2018 que alterou a LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), voltadas à interpretação e aplicação do Direito Público.Confira aqui as principais alterações e polêmicas da mudança. LINDB e modulação dos efeitos das decisões em matéria. Trata-se nada mais nada menos do que uma reorientação, pela via legislativa, da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que se havia firmado em torno da necessidade da comprovação do dolo ou culpa grave, para fins de capitulação das condutas no artigo 10 da Lei 8.429/92. Alteração da LINDB revoga parcialmente Lei de Improbidade. Projeto de Lei que busca alterar a Lei de Licitações e a denominada Lei do Abuso de Autoridade, a tramitação do PL 7.448/2017 contradiz flagrantemente esta tradição, pois, embora promova drástica e ampla alteração da LINDB, não primou pela discussão.