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Não cumulatividade da cofins no sistema monofásico.
O regime não cumulativo do PIS e do COFINS consiste em deduzir, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação. A sistemática é denominada regime de não cumulatividade do PIS e COFINS. Créditos do PIS e COFINS: Regime Monofásico Não cumulatividade do PIS e COFINS no sistema tributário.
Regime de apuração não cumulativa — Receita Federal.
Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação. Sujeita-se às regras da cumulatividade ou da não cumulatividade aplicadas aos bens em geral, a depender do regime a que esteja submetida a pessoa jurídica. No caso de pessoa jurídica tributada em regime não cumulativo, as receitas de venda desse produto sofrem incidência do PIS e COFINS, com a possibilidade de desconto dos créditos. O voto harmoniza o modelo do PIS e da Cofins com a Lei do Reporto, e, também, com o dever de não-cumulatividade. Assegura-se o direito preservando-se o sistema. Foi muito criterioso”, afirmou. Ou seja o regime monofásico, por si só, não exclui a possibilidade de o contribuinte tomar créditos de PIS e COFINS se estiver no regime da não cumulatividade dessas contribuições. Possibilidade de creditamento do PIS e da COFINS no regime monofásico. Entendimento representa uma grande vitória aos contribuintes. enquadrados no sistema monofásico de tributação. não havendo qualquer incompatibilidade entre a sistemática da não-cumulatividade e a tributação monofásica. A ideia por traz da tese de não cumulatividade do PIS e da COFINS, baseia-se no direito do contribuinte ao crédito que nasce com a aquisição, em cada mês, de bens e serviços, da fase anterior da cadeia de produção ou de comercialização, quando sujeitaram-se às mesmas contribuições. Os contribuintes têm direito ao aproveitamento de crédito de PIS e Cofins no sistema monofásico, quando a tributação é concentrada na origem do produto. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que permitiu que uma rede de farmácias use créditos dessas contribuições.
Farol Tributário: PIS e Cofins no regime monofásico PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS - portaltributario.com.br. 1ª Turma do STJ permite creditamento de PIS e Cofins.
Possibilidade de creditamento do PIS e da COFINS no regime. Creditamento de PIS e COFINS no regime monofásico. STJ diverge sobre créditos de Cofins no regime monofásico.