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Na contramão das decisões proferidas anteriormente pelo STJ, a Primeira Turma entendeu legal a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS em julgamento concluído no último dia 21.3.2017. Erro na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica. A ilegal inclusão da TUST e TUSD na base do ICMS - jota.info.
I - A matéria tratada nos autos - acerca da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS -, foi afetada para julgamento pela Primeira Seção do STJ, sob o rito de recursos repetitivos, arts. 1.036 e 1.037.
Para MPF, inclusão de TUSD e TUST na base de cálculo. Inexiste previsão legal para a incidência de ICMS sobre o serviço de transporte de energia elétrica , denominado no Estado de Minas Gerais de TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica).
ConJur - Opinião: Incidência de Tust/Tusd no cálculo. ICMS na conta de luz: como calcular (ação de restituição).
Felizmente, no último dia 20 de Abril, a segunda turma do STJ decidiu que o ICMS não incide sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) da conta de energia elétrica consumida pelo estado de Mato Grosso, reafirmando o entendimento consolidado na corte, no sentido de que a TUSD não integra a base de cálculo de ICMS sobre. Material Jurídico - ICMS não incide sobre TUSD, reforça.
A discussão sobre a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) de energia elétrica na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode estar próxima de acabar. Nao incidencia da tust / tust na base de caculo do icms das contas Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês. Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado. Opinião. Incidência de Tust/Tusd na base de cálculo do ICMS é impossível. De acordo com a tese, não incide ICMS na Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST), na Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) e nos encargos. Veja bem, tais taxas e encargos são devidos. Da ilegalidade e inconstitucionalidade da incidência.
Abaixo segue sentença recente de 11 de abril de 2016 entre um Município do Estado de São Paulo X Fazenda do Estado de São Paulo onde foi reconhecido o direito a exclusão do ICMS da base de cálculos sobre as tarifas de transmissão (TUST)e de distribuição (TUSD) de energia elétrica.