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MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO A POSSIBILITAR A PRESTAÇÃO CONTÍNUA DO SERVIÇO. I - Na esteira da jurisprudência deste eg. I - Na esteira da jurisprudência deste. Exercício Avaliativo Curso de Gestão e Fiscalização.
Com base no § 2º do regulamento supracitado, concomitante com a exemplificação acima, resta clara e cristalina o direito do contratado à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, a fim de restabelecer “as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. Função social e equilíbrio econômico-financeiro.
Adiantamento sobre Contratos de Câmbio. Constitui a antecipação parcial ou total do contravalor em moeda nacional da moeda estrangeira comprada por instituição. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Contrato Administrativo - Equilíbrio Econômico-financeiro. Interferência diretamente na manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo firmado entre o Poder Público e as empresas prestadoras do serviço de transporte – Afronta aos artigos 5º, 47, incisos II, XIV e XVIII, e 144, da Constituição Estadual. Modulação de Efeitos. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte. Da manutenção do equilíbrio econômico-financeiros.
A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato é um direito cujo respaldo está na Constituição Federal, e, de acordo com a Lei 8.666/93, a disciplina do reajuste é uma cláusula obrigatória de todo edital e contrato administrativo, de forma que ao se submeter a uma licitação, independente da previsão expressa Em contrato. d. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Essa é a resposta correta. A relação estabelecida quando da contratação, expressa na justa remuneração do objeto contratado, deve se manter ao longo da vigência do ajuste. O instituto do reequilíbrio econômico-financeiro. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo pressupõe a manutenção da equivalência material entre o preço avençado e a contraprestação contratada durante toda a execução, encontrando previsão no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e na Lei nº 8.666/93. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, que, na lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, é princípio intangível, vezes a basto tem sido encarecido pelos autores, sendo que apostilas deste teor podem ser colhidas aos racimos. O equilíbrio financeiro ou equilíbrio econômico do contrato administrativo, também denominado equação econômica ou equação financeira, é a relação que as partes estabelecem inicialmente, no ajuste, entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, do serviço ou do fornecimento. Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.