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Inelegibilidade em ação de impugnação de mandato eleitivo

Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências. Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar

Histórico da Demanda O TRE/SP, em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), cassou o diploma da recorrente, Vereadora de Ouroeste/SP eleita em 2012, VEREADOR. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO.

Inelegibilidade — Temas Selecionados.

A ação de impugnação de mandato eletivo, ao tempo do ato de indeferimento da oitiva das testemunhas, seguia o rito ordinário previsto no CPC, devendo, nos termos do art. 407, o rol de testemunhas conter, além do nome, a qualificação destas. Ação de impugnação de mandato eletivo Inelegibilidade em ação de impugnação de mandato eleitivo.

O presente artigo tem o objetivo de abordar sucintamente as hipóteses de cabimento, legitimidade ativa e passiva, competência, rito, efeitos da sentença e recursos cabíveis na ação de impugnação de mandato eletivo, considerando a doutrina e jurisprudência pertinentes. AÇÃo de impugnaÇÃo de mandato eletivo. 1. A atuação do Tribunal Superior Eleitoral nas eleições municipais por meio do recurso especial é restrita aos fatos e temas tratados pela Corte Regional. ELEIÇÕES 2012. REGISTRO. INELEGIBILIDADE. Ação de impugnação de mandato eletivo - vLex Brasil. AS CLARAS E SOBRE OS TETOS, TUDO PODE SER VISTO E OUVIDO! Sejam bem vindos! Uma nova concepção política precisa ser vista e ouvida! Um novo sistema de governo é a solução contra a corrupção.

AÇÃO de IMPUGNAÇÃO de MANDATO ELEITIVO de DEPUTADO FEDERAL. 1. Ação de impugnação de registro de candidatura - AIRC. A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) é o instrumento pelo qual, se busca atacar o registro de candidatura de certo indivíduo que apresenta limitações no que toca a seus direitos políticos.

AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. Ação de Impugnação de Registro de Candidatura Pena de preclusão, e não em via de ação de impugnação de mandato eletivo. 2. O mesmo sucede em relação à vida pregressa do candidato, cuja hipótese de inelegibilidade. A inelegibilidade do candidato diplomado não enseja a impugnação do mandato prevista no art. 14, § 10, havendo de ser argüida, sob pena de preclusão, por meio de impugnação ao pedido de registro de candidatura ou de recurso contra a diplomação.