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A própria Lei de Concessao e Permissao, Lei nº 8987/95, em seu Capítulo VIII, que trata dos encargos da concessionária, estipula no inciso I de seu art. 31 como sendo um desses encargos a prestação do serviço adequado. Seu objetivo é analisar o princípio da continuidade do serviço público à luz do Código de Defesa do Consumidor - CDC e também confrontá-lo com a lei 8.987/95, para chegarmos à conclusão de ser ou não legal a possibilidade de interrupção do serviço no caso de inadimplemento do usuário, e dessa forma elucidar também as situações. Dinis2.linguateca.pt/acesso/tokens/formas.todos_br. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. O fornecimento do serviço essencial de água 3699694 , 2686568 2405553 de 1454948 a 1285960 o 1150119 e 1136727 que 966542 do 797882 da 627109 em 521692 para 432313 ) 427259 com 425568 um 420414 ( 416487.
Análise do princípio da continuidade dos serviços públicos. A análise da importância do princípio da continuidade. Legalidade na interrupção do serviço de fornecimento.
O princípio da continuidade do serviço público, assegurado pelo art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, deve ser temperado, ante a regra do art. 6º, § 3º, II, da Lei nº 8.987/95, que prevê a possibilidade de interrupção do fornecimento quando, após aviso, permanecer inadimplente o usuário, considerado o interesse da coletividade. Legalidade na interrupção do serviço de fornecimento de energia elétrica por inadimplemento AUGUSTO DANIEL DA SILVA ANNA PAULA B.DE ARAUJO DANIELE EZAKI SAMI HUSSEIN EL KUTBY TIAGO DAMASCENO BERNARDINO FERNANDA ALMEIDADE DE MELO PROFESSORA ORIENTADORA PARA INICIAÇÃO CIENTÍFICA Tathyana Chaves de Andrade Resumo O tema explanado neste trabalho é a interrupção do fornecimento de energia. No sentido de garantir o cumprimento das obrigações contraídas, parte da doutrina se posicionou no sentido de ser legítima a suspensão do serviço público essencial em virtude da falta de pagamento, desde que haja prévia notificação ao consumidor.
A legalidade da interrupção do serviço público essencial no seu molde
6 2.3. Energia elétrica - serviço público essencial Os serviços públicos essenciais, conforme art. 9º, parágrafo único, da C.F./88 e os termos da Lei nº 7.783/89, são os indispensáveis à sobrevivência do ser humano e que, por sua vez, são prestados, em alguns casos, pelo Estado e, em outros, por seus concessionários e permissionários. A suspensão da prestação de serviço público essencial constitui violação ao princípio da continuidade do serviço público, só se justificando a interrupção quando houver, cumulativamente, prévia notificação e interesse público posto em risco. Exegese Lei de Concessoes - Lei 8987/95 - Presidência da Republica. Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato. Ver tópico (15108 documentos). Serviços Essenciais: É legal o corte de água Nos termos do artigo 6º, § 1º da Lei 8987/95: A Lei 8.987/95, em seu artigo 6 DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELO USUÁRIO E A POSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. Para redação do presente artigo, partimos da premissa que houve uma falha terminológica do legislador consumerista no se refere a “serviço. A interrupção da prestação de serviços públicos essenciais.