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Indentificação criminal mediante perfil genético análise da in constitucionalidade da lei 12.654 / 2012

Da constitucionalidade da identificação criminal mediante. Análise da Lei 12.654/12: Uma abordagem a favor. Lei 12.654/12 (identificação genética):. DA COLETA DO PERFIL GENÉTICO COMO FORMA DE IDENTIFICAÇÃO. Indentificação criminal mediante perfil genético análise da in constitucionalidade da lei 12.654 A Lei nº 12.654, de 28 de maio de 2012, alterou disposições da Lei nº 12.037/2009, incluindo em seu artigo 5º, parágrafo único 4 , autorização para que, na hipótese do inciso IV do artigo 3º, a identificação criminal possa incluir a coleta de material biológico para obtenção do perfil genético. Atente-se que a novel regra não determina a coleta de material como obligatio. Conselho Especial, em sede de incidente de inconstitucionalidade suscitado, entendeu pela constitucionalidade do artigo 9º-A da Lei nº 7.210 /84 (incluído pela Lei nº 12.654 /12). Enquadrando-se o sentenciado nos requisitos nele previstos, de rigor a manutenção da determinação para que seja ele submetido à identificação de seu perfil genético. Identificação criminal: banco de dados Trata-se da análise da constitucionalidade dos artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 12.654/2012. Referida norma modificou a Lei nº 12.037/2009 (dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal) para permitir, na identificação criminal, a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. Lei 12654/12 Jurisprudência Busca Jusbrasil. Identificação criminal mediante exame de DNA - Jus.com.br. Com o advento da Lei 12.654, de 28 maio de 2012 (com vacatio de 180 dias), ao art. 5º da Lei 12.037 /09 foi acrescido um parágrafo, autorizando, nas hipóteses do art. 3º , inc. IV (essencial para a investigação criminal), a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético do investigado. A Senhora Presidente Dilma Rousseff, no dia 28 de Maio de 2012, sancionou a Lei Ordinária Federal nº 12.654, que prevê a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal. A norma recém-sancionada tem origem no Projeto de Lei do Senado nº 93, de 2011, de autoria do Senador Ciro Nogueira. Lei nº 12.654, de 28 de maio de 2012. Vigência Altera as Leis n os 12.037, de 1 o de outubro de 2009, e 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, e dá outras providências. Breves comentários à lei 12654/12 - Emanuel Motta O artigo 5º da Lei Federal nº 12.654/2012 afirma que, n a hipótese do inciso IV do art. 3 o da Lei 12.037/2009, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. Ou seja, a lei 12.037/09 que foi modificada pela lei 12.654/12 não trouxe nenhum tipo extraordinário de meio de provas ilícitas referente ao nemo tenetur se detegere, apenas aumentou o rol de identificação criminal da lei 12.654/12, o que é previsto constitucionalmente. O texto da lei 12.654 de 28 de maio de 2012 introduziu, dentre os métodos de identificação pessoal possíveis de serem utilizadas na identificação criminal a coleta de material genético dos investigados com vistas à utilização dos dados para compor um perfil genético utilizável em investigações criminais.