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Multiparentalidade: conceito e consequências jurídicas.
Multiparentalidade nos registros civis e os efeitos.
Multiparentalidade - mouralidia.jusbrasil.com.br. Reflexos da decisão do STF de acolher socioafetividade e multiparentalidade 1 Às portas da primavera o Supremo Tribunal Federal aprovou uma relevante tese sobre direito de família, delineando alguns contornos da parentalidade no atual cenário jurídico brasileiro. A multiparentalidade, que é a possibilidade jurídica de inserção de mais de um pai ou de uma mãe no registro civil da pessoa, já é realidade jurídica legal no Brasil, apesar da lentidão legislativa no âmbito. Inclusão no registro do pai sócioafetivo junto A ação, proposta em nome da filha menor representada por sua mãe, pretendia a retificação do registro para inclusão do pai biológico. A menina havia sido registrada pelo homem que vivia em união estável com a mãe, o qual, mesmo sem ter certeza da paternidade, optou por criá-la como filha. Constitui-se em decorrência da lei (artigos 1.593, 1.596 e 1.597 do Código Civil, e 227 da Constituição Federal), ou em razão da posse do estado de filho advinda da convivência familiar. Nem a paternidade socioafetiva e nem a paternidade biológica podem se sobrepor uma à outra. Inclusão da multiparentalidade no registro civil. O procedimento para o reconhecimento da multiparentalidade se efetiva através da alteração do registro de nascimento onde, ao nome do individuo, são relacionados, portanto, mais de dois ascendentes simultaneamente. Recivil - Sindicato dos Oficiais do Registro Civil. Multiparentalidade: dois pais ou duas mães em seu registro. O fenômeno da Multiparentalidade possibilita que haja um reflexo da realidade de uma família no mundo judiciário, desde o registro de nascimento até os direitos sucessórios, decorrendo todos os efeitos cabíveis da filiação. A Lei 11.924/2009 já regulamentou a possibilidade de o enteado ou enteada adotar o patronímico da família do padrasto ou da madrasta, porém a questão da multiparentalidade vai além, e questiona-se se seria possível alguém ter em seu registro civil o nome de duas mães
Multiparentalidade: a possibilidade da múltipla filiação.
A inclusão do sobrenome no registro de nascimento como garantia da afetividade. A família é uma instituição da sociedade que vem sendo historicamente moldada ao longo do tempo, e é definida como um grupo de pessoas que são ligadas por relações de parentesco ou afinidade. Considerando então a certeza da paternidade afetiva e também da biológica, o juiz determinou que seja reconhecida a paternidade do requerente, acolhendo no entanto o parecer do Ministério Público, para que conste no registro civil o nome dos dois pais, visando com isso o melhor interesse da criança. Multiparentalidade: reconhecimento e efeitos jurídicos.