Presarios.bitbucket.io
Execução trabalhista contra empresa em recuperação judicial. Nas execuções em que a empresa encontra-se em recuperação judicial, o deferimento do processamento da recuperação judicial não tem o condão de acarretar a suspensão das ações de natureza trabalhista, sendo certo que apenas a realização de atos de constrição judicial para satisfação dos créditos é que será obstada. A Execução Trabalhista na Recuperação Judicial - Jus.com.
STJ 413 – EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Tratando-se de empresa que figure em processo de recuperação judicial, a competência para a execução dos valores decorrentes de condenação trabalhista é do Juízo Falimentar, mesmo quando decorrido o prazo de suspensão de que trata o artigo 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/05.
Processo de Execução Trabalhista em face das empresas.
Após os 180 dias de suspensão, execução contra empresa. ConJur - Recuperação judicial não suspende execução contra.
A aprovação da recuperação judicial da empresa com dívidas trabalhistas suspende a execução pelo prazo de 180 dias, conforme determina o artigo 6º da Lei 11.101/2005. Após os 180 dias de suspensão, execução contra empresa em recuperação judicial prossegue na JT 13/02/2014. Os parágrafos 4º e 5º do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação Judicial) estabelecem que a execução será suspensa pelo prazo improrrogável de 180 dias, contados a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial. Assim que apurado o valor realmente devido, o Juízo Trabalhista deve declinar a competência para o Juízo da Recuperação Judicial, não procedendo, em hipótese alguma, com a execução do crédito. Falência e recuperação judicial na esfera trabalhista. Essa decisão possibilita que prossiga a execução de dívidas trabalhistas de empresa em recuperação judicial fora do juízo da falência e recuperações judiciais. No caso dos autos, trata-se de execução referente à fazenda adjudicada em reclamação trabalhista para indenizar ex-funcionários de sociedade empresária de aviação. Empresa executada em recuperação judicial Jurisprudência. Recuperação judicial não impede execução trabalhista. Ainda que o deferimento da recuperação judicial não suspenda a execução fiscal, não se pode permitir a prática de atos de constrição e expropriação que podem colocar em risco a continuidade da empresa e própria finalidade do instituto da recuperação judicial, na medida em que atenta contra a preservação da empresa e onera. O processamento da recuperação judicial de empresa ou mesmo a aprovação do plano de recuperação não suspende ações de execução contra fiadores e avalistas do devedor principal recuperando. I - A questão central debatida no presente recurso consiste em saber qual o juízo competente para processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial.