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Emprescribilidade do fundo de direito do direito previdenciario

Emprescribilidade do fundo de direito do direito previdenciario.

Não há prescrição de fundo de direito quanto à concessão.

Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, e de verba alimentar, não há falar em prescrição do fundo de direito. Contudo, restam prescritas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, conforme os termos da Súmula 85/STJ e do parágrafo único do art. 103 da Lei 8.213/91:. A autarquia previdenciária pretende configurar a prescrição do fundo de direito em razão de o benefício ter sido negado administrativamente, com amparo no art. 103 , parágrafo único , da Lei 8.213 /1991 e na Súmula 85/STJ. Prescrição do Fundo do Direito em Matéria Previdenciária. Artigos Da impenhorabilidade do Fundo de Previdência Complementar e do Seguro de Vida. Sobre a impenhorabilidade dos recursos referentes à previdência privada e ao seguro Princípio da especialidade - Tudo de Direito e Justiça. Da impenhorabilidade do Fundo de Previdência - DireitoNet. Fundo de Direito de Benefício Previdenciário. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. RESTABELECIMENTO. Todavia, o segurado poderá requerer outro benefício auxílio-doença, pois não há prescrição do fundo de direito relativo à obtenção de benefício previdenciário. 5. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão. SAUDE: “é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais Vide Lei 7.998/1990 (Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT). IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;. TRF4. PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito. Não se cogita de carência de ação, pois o interesse de agir fica evidenciado à vista da forte resistência deduzida na contestação em face do pedido, não tendo o INSS, ademais, comprovado a alegada revisão, fato que se avultaria extintivo do direito da parte autora IMPRESCRITIBILIDADE DO DIREITO AO - jusbrasil.com.br. - Não há prescrição do fundo de direito de benefícios previdenciários ouassistenciais, mas incide prazo decadencial na revisão do ato administrativoque defere ou indefere o pedido do autor, com prescrição apenas das parcelasvencidas além do quinquênio, nos termos do art. 103 e parágrafo único daLei n.º 8.213/91, tendo o segurado.

A 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul declarou a prescrição de fundo de direito em relação à concessão de aposentadoria por tempo de serviço requerida administrativamente mais de cinco anos antes do ajuizamento da presente ação.