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Da juridicidade do instituto da averbação pré-executória, previsto no art. 25 da lei nº 13.606 / 2018

TRIBUTO E DIREITO: Execução administrativa Enquanto isso, o fato é que a Lei nº 13.606/2018 já está em vigor, passando a produzir efeitos a partir do término da vacatio legis de 120 dias da Portaria PGFN nº 33/2018 (junho de 2018). No ponto, a redação conferida pela Lei nº 13.606/2018 ao art. 20-B, §3º, II, da Lei nº 10.522 é idêntica à que constante do PL n 7.630/2017. Como já explorado nos últimos artigos publicados nessa coluna 1, o novo modelo de cobrança do crédito tributário federal, instituído pela Lei nº 13.606/2018 e regulamentado pela Portaria PGFN nº 33/2018, suscita diferentes opiniões, principalmente no que se refere à averbação pré-executória. Apuração administrativa da responsabilidade tributária. Essas novas regras estão dispostas no art. 25 da referida Lei n. 13.606/2018, que acrescentou os artigos 20-B, 20-C, 20-D e 20-E à Lei n. 10.522/2002 (que trata do Cadastro Federal de Inadimplentes).

Indisponibilidade pré-executória: “é isso mesmo?” No trâmite legislativo, o veto foi derrubado e a primeira reação dos contribuintes foi o receio quanto à possibilidade de extensão do instituto da averbação pré-executória prevista na Portaria PGFN nº 33/2018 para os bens dos sócios das pessoas jurídicas. AVERBAÇÃO DE INCORPORAÇÃO Artigos Busca Jusbrasil.

União poderá bloquear bens sem ordem judicial A constituição do regime de afetação sobre o imóvel objeto da incorporação imobiliária se dá mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo incorporador. do empreendimento. Portal do Contador: Apuração administrativa. Da juridicidade do instituto da averbação pré-executória, previsto no art. 25 da lei nº 13.606 A indisponibilidade patrimonial ocasionada pela averbação.

Nas razões de veto, o presidente da República sustentou que tal dispositivo criaria uma nova forma de procedimento administrativo que poderia ensejar discussões no âmbito administrativo, de forma que a não delimitação específica de seu escopo, acarretaria insegurança jurídica. Esse princípio é flagrantemente violado, pois as alterações promovidas pelo artigo 25 da Lei 13.606/2018 não vencem o teste da razoabilidade exigido pelo princípio em causa. Averbação de certidão de dívida ativa no fólio A averbação da certidão de dívida ativa (CDA) no Ofício Registral Imobiliário sofreu profunda modificação com a lei nº 13.097/15 e posteriormente com a averbação pré-executória prevista na lei nº 13.606/18, regulamentada pela Portaria nº 33/2018 PGFN (Procurador Geral da Fazenda Nacional). Em razão da potencialidade lesiva. Até que a lei disponha sobre o art. 195, I, a arrecadação decorrente de, no mínimo, cinco dos seis décimos percentuais correspondentes à alíquota da contribuição de que trata o Decreto-Lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, alterada pelo Decreto-Lei nº 2.049, de 1º de agosto de 1983, pelo Decreto nº 91.236