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3 A imunidade tributária dos templos de qualquer culto na interpretação da constituição adotada pelo supremo tribunal federal Ronaldo Lindimar José Marton.
Vc. esta certo Sao muitos os adoradores do dinheiro, eles nao aceitam a verdade.Cobrar os 10% e chamar o Senhor Jesus Cristo de agiota e cobrador de imposto;. Desta feita, este trabalho se preocupa em explicar o que venha a ser imunidade para templos brasileiros de qualquer culto visando mostrar a constitucionalidade deste instituto jurídico, como reza o artigo 150, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal do Brasil Imunidades tributárias: as imunidades dos templos. A imunidade concedida aos templos de qualquer culto é um dos mecanismos para dar efetividade à liberdade de religião, direito histórico e fundamental, previsto no artigo 5º, incisos VI a VIII da atual Constituição Federal. Constituição federal de 1988: imunidade tributária sobre os templos de qualquer culto religioso. Vou aqui tratar de um tema que está sendo muito cobrado em provas de concursos e exame da OAB. Não é incomum encontrar questões cobrando do candidato o conhecimento acerca da imunidade tributária, mais especificamente aquela incidente sobre os templos de qualquer culto, nos termos do art. 150, VI, “b”, CF/88.
Art. 150, inc. VI, c da Constituição Federal Início Questões de Concursos, OAB e ENEM. Concurso:. Qual a abrangência da imunidade tributária aos templos. Artigos Imunidades tributárias: as imunidades dos templos de qualquer culto. Trata-se de uma espécie de imunidade subjetiva em vista do reconhecimento da própria Constituição Federal de 1988 a determinados entes personificados de direito privado a qualidade de imunes a alguns tributos. 150, VI, c, da Constituição Federal, ao patrimônio, rendas e serviços das instituições de assistência social, abrange o Imposto de Importacao e o IPI , se preenchidos os requisitos do art. 14 , incs. I a III , do CTN e se a mercadoria for importada para incorporar-se ao patrimônio da entidade e atender às suas finalidades. Questões de Concursos - Simulado Brasil Concurso. A imunidade tributária que trata o artigo 150, inciso VI da Constituição Federal de 1988 não é um benefício, haja vista que beneficio tributário é a isenção, já a imunidade é uma garantia dada pelo legislador constituinte. Apesar de existir a previsão constitucional expressa de que os templos de qualquer culto têm imunidade na incidência de impostos, existem restrições e requisitos a serem cumpridos para terem direito a tal benefício. A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO. A imunidade tributária dos templos de qualquer culto. Imunidade tributária de templos religiosos - Jus.com.br. O artigo 150, § 4º da Constituição Federal gera uma controvérsia quando condiciona a imunidade tributária de templos religiosos às “finalidades essenciais”. É bem cristalino que os templos religiosos têm por finalidades essenciais o exercício do culto mais o auxílio espiritual e moral dos seus membros, além da instrução. Imunidade tributária para os templos de qualquer culto. Imunidade dos templos de qualquer culto Tributário. Imunidade Tributária de Templos Religiosos - Jusbrasil. Ex-pastor evangélico Caio Fábio abre - Acerto de Contas.