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Conceito de legitimidade, na visão de jurgen habermas

Habermas, democracia, legitimidade e teoria discursiva.

Conceito de legitimidade, na visão de jurgen habermas. CONCEITO DE TOLERÂNCIA A VISÃO DE HABERMAS. A Teoria da ação comunicativa de Jürgen Habermas. 2 Aqui Habermas, inspirando-se no conceito de “publicidade”, kantiano, toma como ponto de partida a idéia de que a esfera pública se apresenta como uma comunicação que se constitui em um espaço da vida social humana permitindo a formação de uma opinião pública sobre temas e assuntos de interesse geral

Habermas 8 , por outro lado, apresenta uma visão diferente de qual seria o critério para se assegurar a legitimidade de uma norma. Primeiramente ele refuta a relação intensa entre legalidade e legitimidade exposta por Kelsen e Weber afirmando que “A fé na legalidade só pode criar legitimidade se se supõe de antemão a legitimidade. Legitimidade – Wikipédia, a enciclopédia livre. O conceito de poder em Jurgen Habermas

Esfera pública – Wikipédia, a enciclopédia livre. Dinis2.linguateca.pt/acesso/tokens/formas.todos_br. O CONCEITO DE TOLERÂNCIA: A VISÃO DE HABERMAS. BRUM, Luíza Ribeiro – UEM luizabrum.prof@gmail.com Eixo Temático: Ensino Religioso Agência Financiadora: não contou com financiamento Resumo O objetivo desse artigo é analisar o conceito de tolerância a partir da visão de Habermas, filósofo alemão que aborda o assunto no âmbito político e jurídico, delegando ao Estado o papel. Para construção deste conceito, ele se baseou no interacionismo simbólico de Mead, no conceito de jogos de linguagem de Wittgenstein, na teoria dos atos de fala de Austin e na hermenêutica de Gadamer. A legitimidade das leis, na visão de Habermas, deve estar num processo democrático de formação de opiniões, racionalmente aceitas e elaboradas, e da vontade comum. Por outro lado, Habermas critica a posição de Rawls e sua Teoria da Justiça. Habermas parte dessas idéias elaboradas pelo compatriota Max Weber, essa visão um tanto pessimista da razão é questionada por Habermas por negar a possibilidade de reflexão critica da sociedade, por impedir o controle dessa dimensão negativa de racionalização da sociedade. Habermas compreende que não há uma demarcação de um conjunto fixo de temas e relações que separam o acesso da esfera privada e da esfera pública, mas sim variações na acessibilidade, que garantem a intimidade de um lado, e a publicidade, de outro. Na visão de Habermas, como o discurso forma a vontade racional, então a legitimidade do Direito está contida num arranjo comunicativo. Através dos debates e dos argumentos apresentados, será avaliado se uma norma merece ser institucionalizada juridicamente. A teoria da ação comunicativa de Jürgen Habermas. A DISTINÇÃO DIREITO E MORAL SEGUNDO JÜRGEN HABERMAS O conceito esfera pública na filosofia de jürgen habermas. 3699694 , 2686568 2405553 de 1454948 a 1285960 o 1150119 e 1136727 que 966542 do 797882 da 627109 em 521692 para 432313 ) 427259 com 425568 um 420414 ( 416487.