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A constituição de gravames sobre ativos financeiros depositados perante os depositários centrais

§ 1º Para fins de constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários que não estejam registrados ou depositados nas entidades registradoras ou nos depositários centrais, aplica-se o disposto na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, ressalvadas disposições em legislação específica. LEI Nº 13.476/2017: ALTERAÇÕES NOS REGISTROS DE ÔNUS.

Estudo sobre Registro, Depósito e Constituição de Ônus. Posteriormente, a Lei nº 12.810/13 buscou expandir a competência dos depositários centrais ao prever que a constituição de quaisquer gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de depósito centralizado, independentemente da natureza do negócio jurídico a que estivessem relacionados, seria registrada. Lei Nº 13.476, que dispõe sobre a constituição de gravames. A constituição de gravames sobre ativos financeiros depositados perante os depositários centrais. Conversão da Medida Provisória nº 775, de 2017: Altera a Lei n o 12.810, de 15 de maio de 2013, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos. Altera a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários. MP simplifica o registro de constituição de gravames. LEI Nº 13.476, DE 28 DE AGOSTO DE 2017 - Publicação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - legis.senado.leg.br. Regulações de ônus e gravames e de registro e depósito. § 1º Para fins de constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários que não estejam registrados ou depositados nas entidades registradoras ou nos depositários centrais, aplica-se o disposto na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro A constituição de gravames e ônus, inclusive para fins de publicidade e eficácia perante terceiros, sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado será realizada, exclusivamente, nas entidades registradoras ou nos depositários centrais em que os ativos financeiros e valores mobiliários. Na última segunda-feira, 28, foram publicadas regras para registro, depósito centralizado e para a constituição de ônus e gravames sobre ativos financeiros por meio da Resolução 4.593 e da Lei 13.476, que alterou a Lei 12.810. Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017 - Capa — Planalto. Resultado da conversão da Medida Provisória nº 775 de 2017, a Lei nº 13.476 de 28 de agosto deste mesmo ano trouxe algumas novidades relacionadas à constituição de ônus e gravames sobre ativos financeiros e valores mobiliários.