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Projeto de Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade. Classificação da mistura de arroz polido e parboilizado. Art. 9º Será considerada como Fora de Tipo a mistura de arroz polido e parboilizado que exceder os limites máximos de tolerância estabelecidos para o Tipo Único do Anexo IX desta Instrução Normativa, independentemente do resultado da classificação do produto.
Instrução Normativa para classificação de grãos de arroz. Ministério da Agricultura define novas regras. XL - mistura de arroz polido e parboilizado: o produto constituído da mistura de arroz beneficiado polido e beneficiado parboilizado; Mercado - Mercantil e Corretora de Mercadorias. CAPÍTULO II DA CLASSIFICAÇÃO E TOLERÂNCIAS Art. 3º A classificação do arroz será estabelecida em função dos seus requisitos de identidade e de qualidade. § 1º Os requisitos de identidade do arroz são definidos pela própria espécie do produto, na forma disposta no inciso I, do art. 2 deste Regulamento Técnico, e pela sua forma. No arroz parboilizado polido e parbolizado integral será considerado manchado, o grão que apresentar coloração amarelo escuro a marrom, na base ou região do germe, devido a ação de alta temperatura, ou seja, o grão queimado do arroz parboilizado. Do Roteiro para Classificação da Mistura de Arroz Polido e Parboilizado. Art. 41 - Para classificação da mistura de arroz polido e parboilizado, deve-se proceder, previamente, ao disposto no art. 34 deste Regulamento Técnico. A mudança vale para o arroz em casca natural e para o arroz em casca parboilizado. polido, parboilizado integral e parboilizado polido), classes (curto, médio, longo, longo fino e misturado. Sistema Integrado de Legislação - MAPA - Ministério. Concluída a classificação do arroz de qualquer dos subgrupos de ocorrência, bem como das variedades especiais, do fragmento de arroz, do arroz com premix e da mistura de arroz polido e parboilizado, deverá ser observado o que segue:. CLASSIFICAÇÃO FÍSICA DE ARROZ - agricultura.gov.br. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Arroz e do arroz com premix, de qualquer dos subgrupos de arroz beneficiado, bem como da mistura de arroz polido e parboilizado, homogeneizar e aferir para 1 kg (um quilograma) a amostra destinada à classificação. Para classificação da mistura de arroz polido e parboilizado, devese proceder, previamente, ao disposto no art. 34 deste Regulamento Técnico. § 1º Da amostra de trabalho de, no mínimo, 100 g (cem gramas), obtida conforme previsto no inciso Clacereais - Nosso bem valioso é a sua Marca.