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Caso de extraterritorialidade da lei penal: crime cometidos por brasileiros em território estrangeiro

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. Código Penal Militar Os Ministros da Marinha. Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar , usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional

DIREITO PENAL – PRINCÍPIO DA EXTRATERRITORIALIDADE EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL PROFESSOR: LEONARDO DE MORAES (porquanto o Brasil se obrigou, por meio de Tratado, a coibir o genocídio, não importando o local onde foi praticado); propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Princípio da extraterritorialidade e a aplicação Aplicação da Lei Penal - Territorialidade - Questão. As hipóteses arroladas no inciso II do art. 7.º do Código Penal contêm situações em que o Brasil também pune fatos praticados fora do território nacional. Contudo, a incidência da norma penal brasileira e a ação penal em tribunal pátrio impõem a implementação das condições previstas no §2.º do art. 7.º do Código Penal. Jurisdição extraterritorial e competência criminal federal. Na alínea “c”, a lei contempla situações de crimes cometidos, por exemplo, a borde de aeronave comercial brasileira, em vôo sobre território estrangeiro, onde não faz escala, sendo o autor e vítima estrangeiros. As hipóteses de extraterritorialidade condicionada dizem respeitos aos crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir, praticados por brasileiros ou praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 3.1 - Extraterritorialidade da lei penal - Leonardo de Moraes. Torna-se necessário prever a punição de crimes cometidos por brasileiros no estrangeiro, em relação aos quais é predominante o interesse em punir por parte da comunidade social.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Planalto. Entretanto, o fato de a aeronave ou embarcação brasileira se encontrar em mar-territorial estrangeiro não elimina por completo a possibilidade de aplicação da Lei Penal brasileira. Nos termos do art. 7°, II, “c”

Ou seja, a lei penal brasileira é aplicada nos limites do seu território, independentemente da nacionalidade do agente, respeitado os tratados, convenções e regras de direito internacional, que podem ser aplicados em território nacional caso o Brasil tenha ratificado (por isso “temperada”). Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Planalto. O crime cometido, no estrangeiro, contra brasileiro ou por brasileiro, é da competência da Justiça Brasileira e, nesta, da Justiça Federal, a teor da norma inserta no inciso IV do artigo 109 da Constituição Federal, por força dos princípios da personalidade e da defesa, que, ao lado do princípio da justiça universal, informam.

Presidência da República - dhnet.org.br. Caso de extraterritorialidade da lei penal: crime cometidos por brasileiros em território estrangeiro. A extraterritorialidade do crime e a eficácia Direito Penal: Art. 7º - Extraterritorialidade. EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA.

Extraterritorialidade da lei penal - Direito Penal.