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Caracterização da insignificância no crime de descaminho: uma análise da divergência entre o trf1 e o stj

No julgamento do Recurso Especial nº. 1.393.317/PR, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, responsável pela fixação da jurisprudência penal da corte, decidiu que o princípio da insignificância só se aplica em casos de crime de descaminho se o valor questionado for igual ou inferior O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao conceder liminar em Habeas Corpus suspendendo o curso da ação penal que o Ministério Público Federal de Campinas move contra dois sócios de uma empresa de alimentos por não recolherem R$ 17.993,95 em Imposto de Renda (crime previsto no artigo 2º, II, da Lei 8.137/90), decidiu O princípio da insignificância no crime de descaminho sempre foi alvo de varias discussões na doutrina e nos tribunais. Por isso, houve a necessidade de buscar critérios objetivos de aplicação. A aplicação do princípio da insignificância no crime de contrabando pode ser exemplificada por Luiz Flávio Gomes (2009, p. 58-59): “No delito de descaminho, por exemplo, a pequena quantidade e o pouco valor do objeto de procedência estrangeira que está no poder do acusado autoriza a aplicação do critério de insignificância. Reiteração delitiva e princípio da insignificância.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no que se refere ao delito de descaminho, orientava-se no sentido de que o princípio da insignificância somente seria aplicado nas hipóteses em que o valor do tributo devido fosse igual ou inferior ao mínimo exigido para a propositura de uma execução fiscal, por força do disposto Caracterização da insignificância no crime de descaminho: uma análise da divergência entre O CRIME DE DESCAMINHO: UM EXEMPLO DE CRIME FORMAL Penal - O seu Portal Jurídico da internet - Âmbito Jurídico. Aplicabilidade do Princípio da Insignificância nos Crimes. Os crimes fiscais e o princípio da insignificância. O Ilícito Penal de Contrabando ou Descaminho

Insignificância no delito de descaminho: critérios. Resumo: O Princípio da Insignificância objetiva estabelecer limites para a tipificação penal.A tipicidade de uma conduta não deve ser feito apenas sob o ponto de vista formal, ou seja, não deve observar apenas a subsunção da conduta à descrição legal de crime. O descaminho, a insignificância e as posições divergentes. RESUMO O tema deste estudo monográfico, submetido à Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do título de Bacharel em Direito, diz respeito a aplicabilidade técnica do princípio da insignificância nos delitos de contrabando e descaminho. Crime de Contrabando e Descaminho à luz do Princípio. Em verdade, tenha-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou, desde o julgamento do Recurso Especial /TO, representativo de controvérsia na matéria, no sentido de se admitir o limite de R$10.000,00(dez mil reais), para fins de aplicação do princípio da insignificância quanto ao crime de descaminho. RESUMO: O presente trabalho aborda o panorama doutrinário e jurisprudencial que cerca a a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho, especificamente nos casos em que há a chamada “reiteração delitiva”, conceito aberto, multicitado na jurisprudência, que nem sempre se confunde com a reincidência ou com a existência de maus antecedentes do infrator.