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Atendimento prioritário para pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida

Resolução nº 2.878, de 26 de julho de 2001 3 VII - remunerações, taxas, tarifas, comissões, multas e quaisquer outras cobranças decorrentes de contratos. Pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual,mental e por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência (física,auditiva, visual ou mental),com mobilidade.

Decreto-lei 5296 de 2 de dezembro de 2004 Regulamenta as Leis n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica Cadernos deministÉrio da saÚde atenÇÃo bÁsica envelhecimento e saÚde da pessoa idosa cadernos de atenção básica Para os MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS OU DE ALTO CUSTO, cabe aos Estados adquiri-los e fazer a distribuição e ao Ministério da Saúde, por meio de um sistema. 4.1 A MTS afixa nas paragens e disponibiliza nos Postos de Atendimento os horários/frequências do Serviço MTS. 4.2 Os horários/frequências divulgados aplicam-se. Resolução 3.964 do Banco Central - Prevenção de riscos. DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas. Pessoa com deficiência, necessidades especiais e processo. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil , Brasília. Vias, parques e espaços públicos - De acordo com a Lei Nº 10.098/2000, o planejamento e a urbanização das vias, dos parques e demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Os já existentes, assim I - atendimento prioritário para pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, temporária ou definitiva, idosos, com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por criança de colo, mediante:. Art. 28 - Sem prejuízo do atendimento das normas emanadas do órgão de trânsito competente, os veículos especiais de transporte de valores deverão atender. RESOLUÇÃO Nº 2.878 serviços aos clientes e ao público. DECRETO Nº 3.298 DE 20.12.1999 - normaslegais.com.br.

DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO Sobre o atendimento prioritário e a vida em sociedade. É muito comum vivermos uma situação ou termos presenciado em alguma empresa pública ou privada a demora e dificuldade no atendimento às pessoas idosas, portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Orientar, esclarecer e ajudar os consumidores, principalmente àqueles que possuem dívidas, acerca de seus direitos, demonstrando de forma clara e objetiva. Atendimento prioritário para pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida. Regulamento de utilização - Metro Transportes Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Já faz algum tempo que essa disciplina é cobrada em provas de concursos de tribunais. A Resolução CNJ 230/2016 orienta a adequação das atividades dos órgãos.

MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. O que é acessibilidade e respeito aos deficientes. AT -Proteção Legal Brasileira e Direito das Pessoas. Regulamenta as Leis n os 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro €a implementação gradual de medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, a fim de promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida no processo eleitoral”. Capítulo II – Do Atendimento Priorítario. Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. § 1º Considera-se, para os efeitos deste Decreto:. Direito das Pessoas com Deficiência para Concursos. Regulamento. Regulamento: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DECRETO Nº 3.298 DE 20.12.1999. D.O.U.:21.12.1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política.

Para aprovação de um curso relativo à prática aerodesportiva num Centro de Instrução de Aviação Civil (CIAC), o interessado deve procurar diretamente. AVISO N.º 02/2011 de 01 de Junho - bna.ao.

A. serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LÍBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LÍBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;.

PORTARIA Nº 3.233, DE 10 DE DEZEMBRO

PORTARIA MTb N° 836, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018 (DOU de 10.10.2018) Altera a Norma Regulamentadora n° 34 (NR-34) - Condições e Meio Ambiente de Trabalho. Decreto 5.296/2004 - acessibilidade das pessoas portadoras. DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 - Planalto. Atendimento de pessoas portadoras de necessidades. Atendimento de pessoas com deficiência ou com mobilidade. Capítulo II – Do Atendimento Priorítario. Lei de acessibilidade - Acessibilidade Brasil.