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O ART. 28 DA LEI DE DROGAS E A REINCIDÊNCIA - PRIMEIRA PARTE Eduardo Luiz Santos Cabette. Delegado de Polícia. Mestre em Direito Social. Especialista em Direito Penal e Criminologia. Professor da Unisal. Aí a relação entre as primeiras fo rmas de religião e o consumo de drogas (McKenna, 1993; Escohotado, 1996) A palavra fármaco deriva do grego ( pharmak ) e significa aqui lo que o poder.
Análise comparativa entre a atual e a antiga lei de drogas. O artigo 28 da Lei de Drogas e a Reincidência - Jusbrasil. Www.neip.info A Nova Lei Antidrogas e o aumento Politica De Drogas Research Papers - Academia.edu. A Nova Lei Antidrogas e o Aumento da Pena do Delito. A NOVA LEI ANTIDROGAS E O AUMENTO DA PENA DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES1 Por Luciana Boiteux Mestre/UERJ, Doutora/USP Professora Adjunta da Faculdade Nacional de Direito/UFRJ As primeiras notícias veiculadas nos principais meios de comunicação do Brasil foram favoráveis
Favoráveis à nova lei de drogas (Lei n. 11.343/06), tendo sido dado destaque na mídia que “com a nova lei de drogas, usuário não pode mais ser preso” 2 , assim como nos primeiros artigos publicados na internet. Análise da nova lei de organizações criminosas - Página. (PDF) História das drogas - ResearchGate. Diferenças entre o Instituto da Concordata. Visto que a Lei 11.101/05 é uma evolução da antiga Lei de Falencias, esta trouxe consigo profundas mudanças no Ordenamento Jurídico pátrio, principalmente no tocante ao Direito Empresarial. A análise comparativa realizada entre o Decreto-Lei 7.661 /45 e a nova Lei de Falências deve abarcar os mais diversos prismas:. Apenas a título de argumentação, acaso se sustentasse que a condenação a pena de multa ou outras modalidades não privativas de liberdade não gerassem reincidência, certamente a condenação por infração ao artigo 28 da Lei de Drogas não geraria reincidência, eis que previstas apenas penalidades não privativas de liberdade. Comentários à Lei de Drogas - Lei 11 343/06 - Artigos. Direito Penal Virtual - O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. A Lei de Drogas, 11343 foi publicada em 23 de agosto de 2006 e teve um período de “vacatio legis” foi de 45 dias, entrando em vigor em 08 de outubro do mesmo.