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A responsabilidade civil da indústria petrolífera em caso de vazamento de hidrocarboneto no mar territorial

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e na Lei no 9.966, de 28 de abril AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE DE RESPOSTA A VAZAMENTO DE ÓLEO LEVANTAMENTO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS CAUSADOS. LEI N 9.966, DE 28 DE ABRIL DE 2000. - dpc.mar.mil.br. Mensagem de veto. Regulamento: Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha. Proponentes afirmam que combustíveis GTL queimam de maneira mais limpa que combustíveis de petróleo comparáveis, sendo o principal argumento a ausência de compostos de enxofre, que resultam em óxidos de enxofre, e nitrogênio, que resultam em óxidos de nitrogênio, fatores da formação de chuva ácida. Desde 1930, até os dias atuais, a indústria do petróleo está crescendo vertiginosamente, e conseqüentemente houve aumento do número de acidentes e do risco de vazamentos de petróleo ao meio ambiente. No Brasil, após o acidente com vazamento Palavras-chave. Derrame de Petróleo; Chevron; Campo. Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 - Capa — Planalto.

Poço de petróleo – Wikipédia, a enciclopédia livre.

A poluição da água do mar vem de diversos lugares diferentes como rios, lagos e praias que ficam sujas de poluentes que decorrem em bueiros nas cidades, bem como áreas urbanas e rurais. RESPONSABILIDADES AMBIENTAIS NO MAR - trevismar.blogspot.com. Art. 8o Os planos de emergência mencionados no artigo anterior serão consolidados pelo órgão ambiental competente, na forma de planos de contingência locais ou regionais, em articulação com os órgãos de defesa civil. Parágrafo único. A responsabilidade civil da indústria petrolífera em caso de vazamento de hidrocarboneto no mar territorial.

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação : APL 13067448 PR 1306744-8 (Acórdão) DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. 1 TRATAMENTO JURÍDICO DADO AO VAZAMENTO DO PETRÓLEO NO CAMPO DE FRADE. ESTUDO DE CASO: (I) RESPONSABILIDADE CIVIL E A ASSINATURA DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Alexandre Ricardo Machado Professor, Consultor e Advogado em Direito do Petróleo e Gás, Mestre em Direito Ambiental, Doutorando em Direito Ambiental Internacional da Universidade Catolica de Santos. § 3o A aplicação das penas previstas neste artigo não isenta o agente de outras sanções administrativas e penais previstas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e em outras normas específicas que tratem da matéria, nem da responsabilidade civil pelas perdas e danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio público e privado.

Lei 9966/00 Lei no 9.966, de 28 de abril Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação Nicho Legal: leis e publicações em licenciamento ambiental.